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Lei 14.298 – Passageiro será o maior beneficiado com o novo marco regulatório para transporte rodoviário de passageiros

A lei reafirma a abertura de mercado, mas não abre mão da segurança de uma operação estruturada, evitando que a população se submeta a aventuras de empresas irregulares, garantindo assim a preservação da vida dos passageiros, os empregos do setor e a qualidade no atendimento

Na última quinta-feira (6/1), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, o projeto de lei que estabelece novas regras para o setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.  A proposta, de número 14.298/22, dita parâmetros para a construção de um novo marco regulatório do transporte rodoviário a serem seguidos pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

De acordo com a Abrati, Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, a lei consagra a autorização como modelo de outorga dos serviços, regime jurídico que confere mais autonomia para a ANTT disciplinar os critérios da prestação de serviço, reafirmando a abertura de mercado e o ambiente concorrencial.

Contudo, segundo a entidade, a lei também ressalva a impossibilidade de flexibilização de qualquer critério de segurança e do caráter público da prestação do serviço, ou seja, coloca um ponto final na discussão sobre para a venda de assentos individuais em serviço de fretamento. Vale ressaltar que nos últimos anos surgiram aplicativos de transporte que intermediavam essa modalidade de serviço, trazendo insegurança tanto para os passageiros, quanto para o sistema, já que a execução dos serviços é realizada só quando lhes convém, o que fere os princípios dos serviços públicos essenciais e proteção da população.

Além disso, a lei traz exigências para habilitação dos operadores de transporte de forma a garantir a segurança de uma operação estruturada e contínua, evitando que a população se submeta a aventuras de empresas que embarcam em locais precários, não prestam socorro em contingências, e não ofereçam indenizações por falta de lastro ou saúde financeira, fato que igualmente temos presenciado no país.

“Muito está em jogo ao se legislar sobre transporte público, vez que só no interestadual atualmente são quase 1,5 bilhões de km rodados por ano pelo sistema regular de transportes em atendimento a quase 5 mil municípios, gerando cerca de 180 mil empregos diretos e indiretos, e transportando em média 42 milhões de passageiros por ano nas mais de 340 empresas autorizadas e homologadas pela ANTT para atuar”, destaca Letícia Pineschi, conselheira e porta-voz da Abrati.

Por último, é importante salientar que, atualmente, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério da Saúde, em cerca de 200 mil ocorrências envolvendo ônibus em rodovias nos últimos anos, apenas 0,5% tratavam de empresas do setor regular rodoviário. “Portanto a nova lei cuidou de preservar a vida dos passageiros, os empregos do setor e a qualidade do atendimento”, finaliza Letícia Pineschi.

 

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