PORTARIA Nº 502 – 04/12/2018 (DOU: 07/12/2018)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, Substituto, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de reestruturação da operação regional desta Agência, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …….

……

II) UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO – URSP

a) Posto de Fiscalização/Atendimento no Terminal Rodoviário de Campinas/SP;

b) Posto de Fiscalização/Atendimento no Terminal Rodoviário de Campo Grande/MS;

c) Posto de Fiscalização/Atendimento no Terminal Rodoviário de Cascavel/PR;

d) Posto de Fiscalização/Atendimento no Terminal Rodoviário de Curitiba/PR;

e) Posto de Fiscalização/Atendimento no Terminal Rodoviário de Franca/SP;

f) Posto de Fiscalização/Atendimento no Terminal Rodoviário de Foz do Iguaçu/PR;

g) Posto de Fiscalização Rodoviário de Lins/SP;

h) Posto de Fiscalização/Atendimento no Terminal Rodoviário de Londrina/PR;

i) Posto de Fiscalização Rodoviário de Mandirituba/PR;

j) Posto de Fiscalização/Atendimento no Terminal Rodoviário de Maringá/PR;

k) Posto de Fiscalização/Atendimento no Terminal Rodoviário de Ourinhos/SP;

l) Posto de Fiscalização/Atendimento no Terminal Rodoviário de Ponta Grossa/PR;

m) Posto de Fiscalização/Atendimento no Terminal Rodoviário de Presidente Prudente/SP;

n) Posto de Fiscalização Rodoviário de Registro/SP;

o) Posto de Fiscalização/Atendimento no Terminal Rodoviário de Ribeirão Preto/SP;

p) Posto de Fiscalização Rodoviário de Roseira/SP;

q) Posto de Fiscalização/Atendimento no Terminal Rodoviário de Santos/SP;

r) Posto de Fiscalização/Atendimento no Terminal Rodoviário de São José do Rio Preto/SP;

s) Posto de Fiscalização/Atendimento no Terminal Rodoviário de São José dos Campos/SP;

t) Posto de Fiscalização Rodoviário de São José dos Pinhais/PR;

u) Posto de Fiscalização/Atendimento no Terminal Rodoviário de Tietê/SP e Sala de Atendimento no Terminal de Barra Funda/SP”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DE ASSIS LOBO

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