Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 072/2005, de 27 de junho de 2005, e CONSIDERANDO o pleito de reajuste das empresas permissionárias, constante do Processo nº 50500.042011/2005-17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reajuste de 14,84% (quatorze inteiros e oitenta e quatro por cento), a ser aplicado sobre os coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sendo os valores máximos por passageiro.quilômetro relacionados a seguir:
I – Transporte Interestadual – Tabela A:
a) piso tipo I, veículo com sanitário – R$ 0,087779;
b) piso tipo I, veículo sem sanitário – R$ 0,082776;
c) piso tipo II, veículo com sanitário – R$ 0,118330;
d) piso tipo II, veículo sem sanitário – R$ 0,111158;
e) piso tipo III – R$ 0,124895.
II – Transporte Interestadual – Serviços Especiais:
a) Executivo – R$ 0,126128;
b) Leito sem ar condicionado – R$ 0,181039;
c) Leito com ar condicionado – R$ 0,202898;
d) Semi-leito – R$ 0,139191.
III – Transporte Internacional – Serviço Convencional:
a) com sanitário, piso tipo I – R$ 0,087779;
b) com sanitário, piso tipo II – R$ 0,118330.
IV – Transporte Internacional – Serviços Especiais:
a) Executivo – R$ 0,126128;
b) Leito sem ar condicionado – R$ 0,181039;
c) Leito com ar condicionado – R$ 0,202898.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior não se aplica ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, o qual será determinado em ato específico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 1º de julho de 2005.
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral