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RESOLUÇÃO Nº 1.008 (De 28/06/2005 – DOU: 01/07/2005)

Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 072/2005, de 27 de junho de 2005, e CONSIDERANDO o pleito de reajuste das empresas permissionárias, constante do Processo nº 50500.042011/2005-17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o reajuste de 14,84% (quatorze inteiros e oitenta e quatro por cento), a ser aplicado sobre os coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sendo os valores máximos por passageiro.quilômetro relacionados a seguir:

I – Transporte Interestadual – Tabela A:

a) piso tipo I, veículo com sanitário – R$ 0,087779;

b) piso tipo I, veículo sem sanitário – R$ 0,082776;

c) piso tipo II, veículo com sanitário – R$ 0,118330;

d) piso tipo II, veículo sem sanitário – R$ 0,111158;

e) piso tipo III – R$ 0,124895.

II – Transporte Interestadual – Serviços Especiais:

a) Executivo – R$ 0,126128;

b) Leito sem ar condicionado – R$ 0,181039;

c) Leito com ar condicionado – R$ 0,202898;

d) Semi-leito – R$ 0,139191.

III – Transporte Internacional – Serviço Convencional:

a) com sanitário, piso tipo I – R$ 0,087779;

b) com sanitário, piso tipo II – R$ 0,118330.

IV – Transporte Internacional – Serviços Especiais:

a) Executivo – R$ 0,126128;

b) Leito sem ar condicionado – R$ 0,181039;

c) Leito com ar condicionado – R$ 0,202898.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior não se aplica ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, o qual será determinado em ato específico.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 1º de julho de 2005.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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