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RESOLUÇÃO Nº 1.038 (De 10/08/2005 – DOU: 12/08/2005)

Estabelece reajuste para o coeficiente tarifário do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros – serviço semiurbano.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 092/2005, de 09 de agosto de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.055370/2005-34, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros – serviço semiurbano, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros semiurbano em 11,90% (onze inteiros e noventa centésimos por cento), fixando-se o seguinte valor do coeficiente tarifário do serviço, por passageiro, por quilômetro:

Transporte Interestadual e Internacional – Semiurbano – Tabela SA

Tipo único – R$ 0,050504 /pass/km.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 (zero) hora do dia 13 de agosto de 2005.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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