Estabelece reajuste para o coeficiente tarifário do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros – serviço semiurbano.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 092/2005, de 09 de agosto de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.055370/2005-34, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros – serviço semiurbano, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros semiurbano em 11,90% (onze inteiros e noventa centésimos por cento), fixando-se o seguinte valor do coeficiente tarifário do serviço, por passageiro, por quilômetro:
Transporte Interestadual e Internacional – Semiurbano – Tabela SA
Tipo único – R$ 0,050504 /pass/km.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 (zero) hora do dia 13 de agosto de 2005.
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral