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RESOLUÇÃO Nº 1.072 (De 17/08/2005 – DOU: 22/08/2005)

Aprova a formalização, mediante autorização, dos serviços resultantes de modificação.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR – 140/2005, de 16 de agosto de 2005, no que consta do Processo nº 50500.183003/2004-16, e CONSIDERANDO a determinação contida no Acórdão nº 1.918/2003 – TCU – Plenário;

CONSIDERANDO os esclarecimentos contidos no documento nº 41865873 do Tribunal de Contas da União – TCU, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a formalização, mediante autorização, dos serviços resultantes de modificação, autorizados até o Decreto nº 952, de 07 de outubro de 1993, lastreados no art. 38 do Decreto nº 92.353, de 31 de janeiro de 1986, os quais não tenham contrato de permissão firmado, vinculando-os à permissão de sua linha de origem, para a exploração dos serviços rodoviários de transporte interestadual e internacional de passageiros e com lançamento obrigatório dos dados básicos da linha no campo observações do Sistema de Informação de Transporte – TRANSP.

Art. 2º Determinar que os serviços resultantes de modificação de serviço, autorizados até o Decreto nº 952, de 07 de outubro de 1993, lastreados no art. 38 do Decreto nº 92.353, de 31 de janeiro de 1986, os quais tenham contrato de permissão, sejam objeto de instauração de processo administrativo.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que adote as medidas necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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