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RESOLUÇÃO Nº 1.249 (De 21/12/2005 – DOU: 23/12/2005)

Suspende a vigência dos artigos 34 e 43 da Resolução nº 1.166, de 05/10/2005.

(*) Consultar Resolução CONTRAN nº 185 (ver artigo 24).

(*) Consulte INMETRO para verificar os Organismos e ETP credenciados para emissão de CSV.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 211/2005, de 20 de dezembro de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.197725/2004-30, RESOLVE:

Art. 1º Suspender a vigência dos artigos 34 e 43 da Resolução nº 1.166, de 05 de outubro de 2005, até a realização de Audiência Pública a que serão submetidos.

Parágrafo único. A fim de que as condições de segurança veicular sejam devidamente preservadas, até a conclusão dos procedimentos da Audiência Pública referida no caput, somente será atribuída validade ao Certificado de Segurança Veicular – CSV emitido nos termos da Resolução CONTRAN nº 185, de 04 de novembro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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