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RESOLUÇÃO Nº 193 (De 10/04/2003 – DOU: 14/04/2003)

Altera os arts. 13, 14 e 20, do título V da Resolução nº 19, de 23/05/2002.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO – 069/2003, de 8 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Os artigos 13, 14 e 20, do Título V da Resolução nº 19, de 23 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. A Comissão procederá a Comunicação de Autuação a empresa, concedendo-lhe prazo de quinze dias úteis para exercer seu direito de defesa, devendo ser informada do prazo assegurado para tanto, bem ainda constar, da referida Comunicação, entre outros, o seguinte:

I – número da Comunicação de Autuação;

II – número e endereço completo da empresa;

III – número do Auto de Infração;

IV – número do processo;

V – linha / serviço;

VI – prefixo;

VII – número de ordem e placa do veículo;

VIII – nome do motorista e número da Carteira Nacional de Habilitação, e

IX – descrição, código, local, município/UF, data e hora da infração.

“Art. 14. …

§2º A penalidade será aplicada quando não for apresentada defesa ou a que for apresentada não for acolhida pela Comissão, casos em que a infratora receberá Notificação de Autuação, que deverá conter, além dos campos previstos no art. 13, o de penalidade e valor da multa”.

“Art. 20. …

Parágrafo único. O pagamento da multa de que trata o caput também poderá ser efetuado por boleto bancário ou por depósito em conta”.

Art. 2º Revogar os Anexos II e III do Título V da Resolução nº 19, de 2002.

Art. 3º Determinar a republicação do Título V da Resolução nº 19, de 2002, com as alterações ora incorridas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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