Legislação

Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 2.803 (De 09/07/2008 – DOU: 25/07/2008)

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário do transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso VII do art. 24 da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DFO – 162/08, de 09 de julho de 2008, no que consta do Processo no 50500.044727/2008-00;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias do transporte rodoviário interesta-dual semiurbano de passageiros; e

CONSIDERANDO a revisão dos coeficientes básicos de depreciação e remuneração de veículos e a subsequente aplicação da fórmula paramétrica, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o reajuste de 8,19% (oito inteiros e dezenove centésimos por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, fixando-o em R$ 0,060711 / passageiro x Km – Tipo Único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 27 de julho de 2008.

Noboru Ofugi
Diretor-Geral – Em Exercício.

Voltar