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RESOLUÇÃO Nº 2.825 (De 22/07/2008 – DOU: 25/07/2008)

Revoga o Título III da Resolução nº 18, de 23/05/2002.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO – 006/08, de 21 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.052135/2008-53,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 6.503, de 03 de julho de 2008, que deu nova redação ao inciso XVIII do art. 3º do Decreto no 2.521, de 20 de março de 1998;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, estabelecem as regras aplicáveis à licitação para delegação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Título III da Resolução nº 18, de 23 de maio de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bernardo Figueiredo
Diretor-Geral

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