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RESOLUÇÃO Nº 3.192 (De 08/07/2009 – DOU: 16/07/2009)

Altera o Regimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, aprovado pela Resolução nº 3.000, de 28/01/2009.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DG – 037/2009, de 8 de julho de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 2º, 33, 38, 74, 75, 76, 77 e 78 do Regimento Interno da ANTT, anexo à Resolução nº 3.000, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º.………………………

II – …………………………………….

b) Gabinete do Diretor-Geral, ao qual está vinculado o Centro de Documentação, a Assessoria de Comunicação Social, a Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentar e a Coordenadoria Especial de Processamento de Autos de Infração e Apoio às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI;

………………………………………….

k) Superintendência de Fiscalização, à qual estão vinculadas:

1. Gerência de Inteligência e Planejamento da Fiscalização;

2. Gerência de Fiscalização; e

3. Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados.

…………………………………………”… (NR)

Art. 33………………………………..

V – dar suporte às atividades da Coordenadoria Especial de Processamento de Autos de Infração e Apoio às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI; e

……………………………………….”… (NR)

Art. 38. A Coordenadoria Especial de Processamento de Autos de Infração e Apoio à JARI tem como atividades centrais:

I – coordenar as atividades de Processamento de Autos de Infração na Sede e nas Unidades Regionais e as atuações das JARI/ANTT;

………………………………………………..

III – convocar as reuniões dos responsáveis pelas Coordenações de Processamento de Autos de Infração e as reuniões plenárias das JARI/ANTT, visando uniformização de procedimentos, exame de matéria de interesse comum, debates sobre legislação e sobre julga-mentos realizados;

IV – dar apoio às atividades das Coordenações de Processamento de Autos de Infração e das JARI;

………………………………………………..

VI – encaminhar, semestralmente e anualmente, à Direção da Agência, os relatórios das atividades das Coordenações e das JARI e do Colegiado Especial de Recursos de Infrações de Trânsito; e

VII – instruir, analisar e emitir parecer sobre processos relativos às infrações cometidas no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em rodovias, terminais e garagens; no transporte rodoviário de cargas; no transporte ferroviário de passageiros; no transporte rodoviário de produtos perigosos; na aplicação do Vale-Pedágio obrigatório; por excesso de peso nos veículos, no âmbito da esfera de atuação da ANTT; pelo transportador rodoviário internacional de cargas e quanto a regularidade das transportadoras e dos veículos no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas”. (NR)

Art. 74. À Superintendência de Fiscalização compete:

I – elaborar os respectivos planos de fiscalização, estabelecendo metas, bem como efetuar o seu acompanhamento e avaliações periódicas, visando uma atuação integrada e multifuncional;

II – realizar estudos para subsidiar o estabelecimento de critérios e procedimentos de fiscalização;

III – acompanhar a evolução dos indicadores de realização e de desempenho dos planos de fiscalização, bem como a sua situação, com vista ao cumprimento das metas estabelecidas;

IV – conceber e gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento de suas atribuições;

V – promover o levantamento de informações e dados secundários de interesse para o planejamento da fiscalização;

VI – propor normas para disciplinar os trabalhos de fiscalização;

VII – exercer o controle geral dos processos de fiscalização de responsabilidade da Superintendência.

VIII – executar as ações de fiscalização nas seguintes áreas de responsabilidade da ANTT:

a) serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em rodovias, terminais e garagens;

b) atividades do transporte rodoviário de cargas;

c) serviços de transporte ferroviário de passageiros;

d) transporte rodoviário de produtos perigosos;

e) aplicação do Vale-Pedágio obrigatório;

f) excesso de peso nos veículos, no âmbito da esfera de atuação da ANTT;

g) transportador rodoviário internacional de cargas; e,

h) regularidade das transportadoras e dos veículos no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas.

IX – coibir o transporte clandestino interestadual e internacional de passageiros;

X – fiscalizar o uso, conservação, manutenção e reposição dos bens e ativos operacionais vinculados às outorgas de ferrovias, exercendo conjuntamente, com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT, ou outro órgão que vier a ser criado com mesma finalidade, o controle patrimonial desses bens;

XI – acompanhar e controlar a movimentação dos ativos ferroviários arrendados, criando instrumentos de gestão e controle;

XII – manter sob sua coordenação sistema informatizado com a situação operacional dos ativos ferroviários arrendados;

XIII – realizar inventários periódicos dos bens e ativos sob seu controle e propor à Diretoria destinação dentro dos limites legais;

XIV – avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades;

XV – articular-se com a Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos conveniados para execução de suas atividades; e

XVI – fornecer dados da sua área de atuação a fim de subsidiar a elaboração do Anuário Estatístico pela Superintendência de Estudos e Pesquisas”. (NR)

Art. 75. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a Gerência de Inteligência e Planejamento de Fiscalização, a Gerência de Fiscalização e a Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados”. (NR)

Art. 76. A Gerência de Inteligência e Planejamento de Fiscalização tem como atividades centrais planejar, coordenar e controlar as atividades de fiscalização, bem como analisar e propor melhorias para o desenvolvimento das atividades”. (NR)

Art. 77. A Gerência de Fiscalização tem como atividade central fiscalizar as áreas sob responsabilidade da Superintendência, emitindo os respectivos Autos de Infração – AI”. (NR)

Art. 78. A Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados tem como atividades centrais acompanhar e fiscalizar a manutenção e reposição de bens e ativos vinculados às outorgas”. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bernardo Figueiredo
Diretor-Geral

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