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RESOLUÇÃO Nº 3.538 (De 16/06/2010 – DOU: 26/06/2010)

Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada no Voto DIB – 106/10, de 16 de junho de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.029092/2010-27, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodo-viário interestadual e internacional de passageiros, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 1.627/2006, o reajuste de 2,134% (dois inteiros e cento e trinta e quatro centésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Título IV da Resolução nº 018/2002.

Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / pass.km, estão relacionados a seguir:

I – Transporte Interestadual – Serviço Convencional

Serviço

Pavimento

Coeficiente

Convencional com Sanitário

Tipo I

0,116962

Convencional com Sanitário

Tipo II

0,157666

Convencional sem Sanitário

Tipo I

0,110295

Convencional sem Sanitário

Tipo II

0,148110

Convencional

Tipo III

0,166415

 

II – Transporte Interestadual – Serviços Diferenciados

Serviço

Coeficiente

Executivo

0,168063

Leito sem ar-condicionado

0,241223

Leito com ar-condicionado

0,270359

Semi-leito

0,185468

 

III – Transporte Internacional – Serviço Convencional

Serviço

Pavimento

Coeficiente

Ordinário

Tipo I

0,116962

Ordinário

Tipo II

0,157666

 

IV – Transporte Internacional – Serviços Diferenciados

Serviço

Coeficiente

Executivo

0,168063

Leito sem ar-condicionado

0,241223

Leito com ar-condicionado

0,270359

Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, o qual será determinado em ato específico.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 1º de julho de 2010.

Bernardo Figueiredo
Diretor-Geral

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