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RESOLUÇÃO Nº 3.629 (De 02/02/2011 – DOU: 07/02/2011)

Dispõe sobre a quitação de débitos junto à ANTT de valores inferiores aos custos administrativos da cobrança.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 25 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DIB – 004/11, de 31 de janeiro de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.050262/2009-07, RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a quitação de débitos junto à ANTT, cujos montantes devidos são inferiores aos custos administrativos da cobrança.

Art. 2º Os valores de resíduos financeiros remanescentes acumulados e atualizados, devidos e não pagos, que não excedam o montante total de R$ 10,00 (dez reais) serão considerados quitados pela ANTT.

Parágrafo único. O caput desse artigo aplica-se tanto aos débitos parcelados quanto aos que não foram objeto de parcelamento.

Art. 3º Após quitados, os débitos dispostos no art. 2º acarretarão a respectiva baixa processual.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bernardo Figueiredo
Diretor-Geral

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