Legislação

Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 3.637 (De 16/02/2011 – DOU: 18/02/2011)

Prorroga o prazo de implantação do SAC exclusivamente para as empresas que exploram sob o regime de fretamento o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR – 007/11, de 16 de fevereiro de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.051069/2010-19, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para 15 de agosto de 2011 o prazo de implantação do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, exclusivamente para os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento, de que trata o Parágrafo único do Art. 7º da Resolução 3.535/2010.

Art. 2º O prazo de que trata o Art. 1º não é prorrogável.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bernardo Figueiredo
Diretor-Geral

Voltar