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RESOLUÇÃO Nº 3.689 (De 15/06/2011 – DOU: 27/06/2011)

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada no Voto DIB – 056/11, de 15 de junho de 2011, no que consta do Processo nº 50500.047553/2011-24; e

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodo-viário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130/07, o reajuste de 4,639% (quatro inteiros e seiscentos e trinta e nove milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,068284/ passageiro x km – Tipo Único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 31 de julho de 2011.

Bernardo Figueiredo
Diretor-Geral

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