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RESOLUÇÃO Nº 3.809 (De 09/05/2012 – DOU: 16/05/2012)

Altera a Resolução nº 2.868, de 04/09/2008, que estabelece o regime de Autorização Especial para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com extensão superior a 75 Km, indicados no Anexo I.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM – 011, de 07 de maio de 2012, no que consta do Processo nº 50500.064642/2008-30; e

CONSIDERANDO a necessidade de correção da relação de linhas para inclusão de serviço ativo na data de publicação da Resolução nº 2.868, de 04 de setembro de 2008, que não constou da relação publicada, bem como inclusão de serviço paralisado à época da publicação, mas ativo no sistema atualmente, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução nº 2.868, de 04 de setembro de 2008 para excluir os serviços constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução nº 2.868, de 04 de setembro de 2008 para incluir os serviços constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ivo Borges de Lima
Diretor-Geral

ANEXO I

EMPRESA

LINHA

PREFIXO

Comercio e Transporte Boa Esperança Ltda.

Belém (PA) – Barão de Grajau (MA)

02114600

Empresa São Francisco Ltda.

Luís Correia (PI) – Tutoia (MA)

18121520

Viação Itapemirim S/A

Afonso Claudio (ES) – São Paulo (SP), via Cachoeiro do Itapemirim

17025800

Viação VAB Ltda.

Barra Mansa (RJ) – Andrelândia (MG)

07172120

Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda.

São Paulo (SP) – Três Lagoas (MS)

08044801

ANEXO II

EMPRESA

LINHA

PREFIXO

Expresso Guanabara S/A

Belém (PA) – Barão de Grajau (MA)

02114600

Expresso Continental Ltda.

Luís Correia (PI) – Tutoia (MA)

18121520

Viação Itapemirim S/A

Alegre (ES) – São Paulo (SP), via Itaperuna (RJ)

17025800

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