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RESOLUÇÃO Nº 3.810 (De 09/05/2012 – DOU: 16/05/2012)

Altera a Resolução nº 2.869, de 04/09/2008, que estabelece o regime de Autorização Especial para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com extensão igual ou inferior a 75 Km, indicados no Anexo I.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM – 011, de 07 de maio de 2012, no que consta do Processo nº 50500.064642/2008-30; e

CONSIDERANDO a necessidade de correção da relação de linhas para inclusão de serviço ativo na data de publicação da Resolução nº 2.869, de 04 de setembro de 2008, que não constou da relação publicada, bem como inclusão de serviço paralisado à época da publicação, mas ativo no sistema atualmente e correção de prefixação de serviços em virtude de decisão da Diretoria Colegiada, RE-SOLVE :

Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução nº 2.869, de 04 de setembro de 2008 para excluir os serviços constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução nº 2.869, de 04 de setembro de 2008 para incluir os serviços constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ivo Borges de Lima
Diretor-Geral – Em Exercício.

ANEXO I

EMPRESA

LINHA

PREFIXO

Auto Viação União Ltda.

União da Vitória (PR) – Porto União (SC) São Cristóvão/Santa Rosa

09171470

Taguatur – Taguatinga Transporte e Turismo Ltda.

Brasília (DF) – Águas Lindas de Goiás (GO)

12037170

Taguatur – Taguatinga Transporte e Turismo Ltda.

Brasília (DF) – Cidade Eclética (GO)

12037171

ANEXO II

EMPRESA

LINHA

PREFIXO

Taguatur – Taguatinga Transporte e Turismo Ltda.

Brasília (DF) – Cidade Eclética (GO)

12037170

Taguatur – Taguatinga Transporte e Turismo Ltda.

Brasília (DF) – Águas Lindas de Goiás (GO)

12037171

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