Altera a Resolução nº 3.751, de 20/12/2011, que alterou a Resolução nº 2.868, de 04/09/2008, que estabelece o regime de Autorização Especial para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com extensão superior a 75 km, indicados no Anexo I.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM – 011, de 07 de maio de 2012, no que consta do Processo nº 50500.064642/2008-30; e
CONSIDERANDO a duplicidade ocorrida em virtude da inclusão de serviços já existentes no rol do Anexo I da Resolução nº 2.868, de 04 de setembro de 2008; RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução nº 3.751, de 20 de dezembro de 2011 para excluir os serviços constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ivo Borges de Lima
Diretor-Geral – Em Exercício.
ANEXO I
EMPRESA |
LINHA |
PREFIXO |
Viação Cometa S/A |
São Paulo (SP) – Juiz de Fora (MG) |
08005301 |
Viação Cometa S/A |
São Paulo (SP) – Juiz de Fora (MG) |
08005302 |