Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, aprovado pela Resolução nº 3.000, de 28/01/2009.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM – 014, de 14 de maio de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.043624/2012-09, RESOLVE:
Art. 1º O art. 42 do Anexo à Resolução nº 3.000, de 2009, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único:
“Art. 42º…
Parágrafo único. Compete à Ouvidoria as atribuições relativas ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, conforme dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ivo Borges de Lima
Diretor-Geral – Em Exercício.