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RESOLUÇÃO Nº 3.849 (De 20/07/2012 – DOU: 27/07/2012)

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL – 027, de 15 de junho de 2012, no que consta do Processo nº 50500.060836/2012-42; e

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodo-viário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130/2007, o reajuste de 2,874% (dois inteiros e oitocentos e setenta e quatro milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,070246 por passageiro x km – Tipo Único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 29 de julho de 2012.

Ivo Borges de Lima
Diretor-Geral – Em Exercício.

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