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RESOLUÇÃO Nº 3.852 (De 20/06/2012 – DOU: 27/06/2012)

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em percursos superiores a 75 km

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB – 084, de 14 de junho de 2012, no que consta do Processo nº 50500.060834/2012-53; e

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodo-viário interestadual e internacional de passageiros em percursos superiores a 75 km, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 1.627/2006, o reajuste de 2,770% (dois inteiros e setecentos e setenta milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Título IV da Resolução nº 18/2002.

Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / passageiro x km, estão relacionados a seguir:

I – Transporte Interestadual – Serviço Convencional

Serviço

Pavimento

CT atual

Convencional com Sanitário

Tipo I

0,126232

Convencional com Sanitário

Tipo II

0,170162

Convencional sem Sanitário

Tipo I

0,119037

Convencional sem Sanitário

Tipo II

0,159849

Convencional

Tipo III

0,179604

II – Transporte Interestadual – Serviços Diferenciados

Serviço

CT atual

Executivo

0,181384

Leito sem ar-condicionado

0,260342

Leito com ar-condicionado

0,291787

Semi-leito

0,200168

III – Transporte Internacional – Serviço Convencional

Serviço

Pavimento

CT atual

Ordinário

Tipo I

0,126232

Ordinário

Tipo II

0,170162

IV – Transporte Internacional – Serviços Diferenciados

Serviço

CT atual

Executivo

0,181384

Leito sem ar-condicionado

0,260342

Leito com ar-condicionado

0,291787

Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, que será determinado em ato específico.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 1º de julho de 2012.

Ivo Borges de Lima
Diretor-Geral – Em Exercício.

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