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RESOLUÇÃO Nº 3.925 (De 08/11/2012 – DOU: 19/11/2012)

Referenda a Resolução nº 3.923, de 05/11/2012.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 054, de 6 de novembro de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.088934/2008-68, RESOLVE:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 3.923, de 5 de novembro de 2012, publicada no DOU: 6 de novembro de 2012, que Altera os arts. 7º e 9º da Resolução nº 3.871, de 1º de agosto de 2012, que “Estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas transportadoras, para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida na utilização dos serviços de trans-porte rodoviário interestadual e internacional de passageiro e, dá outras providências”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ivo Borges de Lima
Diretor-Geral – Em Exercício.

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