Torna sem efeito publicação de Resolução nº 3.923, de 05/11/2012.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Art. 10, da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Resolução nº 3.923, de 5 de novembro de 2012, no DOU nº 222, de 19 de novembro de 2012, Seção 1, Página 58.
Art. 2º Manter a validade do ato supracitado, publicado no DOU nº 214, de 6 de novembro de 2012, Seção 1, Página 78.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ivo Borges de Lima
Diretor-Geral – Em Exercício.