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RESOLUÇÃO Nº 396 (De 30/12/2003 – DOU: 18/02/2004)

Dispõe sobre a regulamentação de efeitos provenientes da impetração de recursos administrativos.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DG – 028/2003, de 18 de dezembro de 2003,

CONSIDERANDO que dentre as atribuições conferidas à ANTT verifica-se a previsão de aplicação de sanções, conforme preconiza o art. 78-A e seguintes da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001;

CONSIDERANDO que a ANTT disciplinará seu processo administrativo punitivo, a ser submetido à audiência pública, que fixará, dentre outras providências, diretrizes que nortearão os procedimentos da apuração da penalidade pecuniária aplicada; e

CONSIDERANDO a necessidade imediata de adoção de medidas referentes aos recursos existentes até a efetivação definitiva do mencionado processo administrativo punitivo, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os recursos administrativos oriundos da aplicação de penalidades pecuniárias, interpostos em face da ANTT, tenham efeito suspensivo até seu julgamento definitivo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Noboru Ofugi
Diretor-Geral – Em Exercício.

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