Legislação

Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 4.008 (De 23/01/2013 – DOU: 01/02/2013)

Estabelece prazo para que os devedores apresentem manifestação expressa de interesse de conciliação de seus débitos – não inscritos em Dívida Ativa – no âmbito interno da ANTT.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e no que consta do Processo nº 50500.1238621/2012-99, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer prazo para que os interessados, com processos de multas em trâmite perante esta Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, manifestem expressamente interesse na conciliação de seus débitos, não inscritos em Dívida Ativa, no âmbito interno desta Agência Reguladora.

Art. 2º Disponibilizar, no sítio eletrônico da ANTT na internet, lista de todos os devedores, pessoas físicas ou jurídicas, com respectivo CPF ou CNPJ, e valor total dos débitos, para fins do que trata o art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Determinar a publicação do AVISO, anexo a esta Resolução, em jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ivo Borges de Lima
Diretor-Geral – Em Exercício.

Voltar