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RESOLUÇÃO Nº 4.035 (De 15/02/2013 – DOU: 18/02/2013)

Insere o parágrafo 5º no art. 1º da Resolução nº 3.561, de 12/08/2010, que dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa, resultantes de infrações à legislação setorial e regras contratuais da ANTT.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN – 015, de 15 de fevereiro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.001758/2009-49, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o §5º no Art. 1º da Resolução nº 3.561, de 12 de agosto de 2010 com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………….

………………….

§5º Excepcionalmente poderá a Diretoria autorizar o parcelamento de que trata esta Resolução em número superior a trinta e inferior a sessenta meses”. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ivo Borges de Lima
Diretor-Geral – Em Exercício.

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