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RESOLUÇÃO Nº 4.351 (De 25/06/2014 – DOU: 27/06/2014)

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 021, de 25 de junho de 2014, no que consta do Processo nº 50500.067642/2014-30;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodo-viário interestadual e internacional de passageiros; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 4.130, de 3 de julho de 2013, que trata dos multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados, resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 1.627/2006, o reajuste de 4,792% (quatro inteiros e setecentos e noventa e dois milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Título IV da Resolução nº 18/2002.

Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / passageiro x km, estão relacionados a seguir:

Serviço

Pavimento

CT máximo

Convencional com Sanitário

Tipo I

0,141516

Convencional com Sanitário

Tipo II

0,190042

Convencional com Sanitário

Tipo III

0,213520

Convencional sem Sanitário

Tipo I

0,133450

Convencional sem Sanitário

Tipo II

0,179210

Convencional sem Sanitário

Tipo III

0,201349

Executivo

Tipo I

0,193877

Executivo

Tipo II

0,260358

Executivo

Tipo III

0,292522

Semileito

Tipo I

0,216520

Semileito

Tipo II

0,290764

Semileito

Tipo III

0,326685

Leito

Tipo I

0,321242

Leito

Tipo II

0,431396

Leito

Tipo III

0,484690

Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros e seus serviços diferenciados, que será determinado em ato específico.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor à 00h00 (zero hora) do dia 1º de julho de 2014.

Jorge Bastos
Diretor-Geral – Em Exercício.

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