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RESOLUÇÃO Nº 4.482 (De 06/11/2014 – DOU: 07/11/2014)

Altera a Resolução nº 4.130, de 3 de julho de 2013 e a Resolução ANTT nº 4.366, de 23 de julho de 2014.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Voto DAL – 184, de 06 de novembro de 2014, no que consta do Processo nº. 50500.046072/2012-82, resolve:

Art. 1º Alterar o §3º do Art. 5º da Resolução ANTT nº 4.130, de 3 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5. …………..

§1º ………………..

§2º ………………….

§3º Uma das inscrições à qual se refere o caput deste artigo deve estar localizada ao lado esquerdo da porta de entrada de passageiros, no sentido de embarque”. (NR)

Art. 2º Alterar o Art. 3º da Resolução ANTT nº 4.366, de 23 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As transportadoras deverão observar os multiplicadores tarifários constantes do Anexo II da presente Resolução, a partir das 00h00 (zero hora) do dia 1º de julho de 2015”. (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Jorge Bastos

Diretor-Geral – Em Exercício.

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