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RESOLUÇÃO Nº 4.595 (De 11/02/2015 – DOU: 13/02/2015)

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL – 082, de 11 de fevereiro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.041086/2015-52, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodo-viário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130/2007, o reajuste de 18,39% (dezoito inteiros e trinta e nove centésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,083164 por passageiro x km – Tipo Único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00h00m (zero hora) do dia 15 de fevereiro de 2015.

Jorge Bastos
Diretor-Geral – Em Exercício.

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