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RESOLUÇÃO Nº 4.765 (De 25/06/2015 – DOU: 26/06/2015)

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN – 160, de 25 de junho de 2015, no que consta do Processo nº 50500.154165/2015-22;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodo-viário interestadual e internacional de passageiros; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 4.130, de 3 de julho de 2013, que trata dos multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados, resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 1.627/2006, o reajuste de 7,708% (sete inteiros e setecentos e oito milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Título IV da Resolução nº 18/2002.

Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / passageiro x km, estão relacionados a seguir: (Alterado pela Resolução nº 4.771/2015)

Serviço

Pavimento

CT máximo

Convencional com Sanitário

Tipo I

0,152425

Convencional com Sanitário

Tipo II

0,204691

Convencional com Sanitário

Tipo III

0,229978

Convencional sem Sanitário

Tipo I

0,143737

Convencional sem Sanitário

Tipo II

0,193024

Convencional sem Sanitário

Tipo III

0,216870

Executivo

Tipo I

0,189007

Executivo

Tipo II

0,253817

Executivo

Tipo III

0,285173

Semileito

Tipo I

0,208822

Semileito

Tipo II

0,280427

Semileito

Tipo III

0,315071

Leito

Tipo I

0,346004

Leito

Tipo II

0,464649

Leito

Tipo III

0,522051

Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros e seus serviços diferenciados, que será determinado em ato específico.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor às 00h00m (zero hora) do dia 1º de julho de 2015.

Jorge Bastos
Diretor-Geral

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