Legislação

Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 4.999 (DE 13/01/2016 – DOU: 18/01/2016)

Altera a Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de junho de 2007, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL – 006, de 13 de janeiro de 2016, no que consta do Processo nº 50500.100974/2015-14;

CONSIDERANDO a revisão extraordinária dos coeficientes básicos da planilha tarifária vigente e a atualização dos parâmetros da estrutura da fórmula paramétrica do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros realizada pela Resolução ANTT nº 2.774, 1º de julho de 2008;

CONSIDERANDO que a Resolução ANTT nº 4.768, de 25 de junho de 2015, utilizou em seu anexo os coeficientes e parâmetros previstos originalmente na Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, sem levar em conta as alterações realizadas pela Resolução ANTT nº 2.774, de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o anexo da Resolução ANTT nº 4.768, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º O anexo da Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar conforme Anexo à esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Vinaud
Diretor-Geral Substituto

ANEXO – METODOLOGIA DE REAJUSTE POR FÓRMULA PARAMÉTRICA

Atualização dos Coeficientes Básicos e Parâmetros Operacionais da Planilha Tarifária vigente.

Para a atualização dos Coeficientes Básicos de Consumo e dos Parâmetros Operacionais para o subsistema semiurbano foram utilizados dados de levantamentos referentes ao ano de 2005.

Os coeficientes básicos e os parâmetros operacionais obtidos para cada operadora foram consolidados mediante o cálculo da média aritmética ponderada pela frota operante de cada operadora, obtendo-se coeficientes e parâmetros para todo o sistema, conforme detalhado, a seguir:

Quadro 01 – Coeficientes Básicos de Consumo e Ponderações Revisados 2008

ITENS DE CUSTO UNIDADES COEFICIENTES PONDERAÇÃO
Combustíveis Litros / km 0,384765 0,3300
Lubrificantes Litros / km 0,003029 0,0072
Rodagem Pneus / km 0,000062 0,0409
Pessoal de Operação Homem / veículo / ano 48,708680 0,2892
Peças e Acessórios % veículo / veículo.ano 5,977912 0,0702
Pessoal de Manutenção Homem / veículo.ano 16,786552 0,0710
Depreciação de Veículos % veic. s/pneus / veic.ano 2,227219 0,0252
Depreciação Outros Ativos % veic. c/pneus/veic..ano 0,374600 0,0044
Pessoal de Administração/Vendas Homem / veiculo.ano 5,452044 0,0267
Despesas Gerais % veículo / veic .ano 4,466537 0,0525
Remuneração de Veículos % veic s/pneus / veic. Ano 3,460013 0,0392
Remuneração Outros Ativos % veic c/pneus / veic. Ano 3,691900 0,0434

Adoção da Fórmula Paramétrica aplicada ao cálculo do reajuste tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros.

Quadro 02 – Coeficientes Básicos de Consumo e respectivos índices utilizados no cálculo do Reajuste Tarifário do Setor de Trans-porte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros

SIGLAS COMPONENTES ÍNDICES
CBCC Combustíveis ANP – Brasil – Diesel
CBCOL Lubrificantes FGV – IPA – Óleos Lubrificantes
CBCR Rodagem FGV – IPA – Pneu
CBP Pessoal IBGE – INPC
CBCPA Peças e Acessórios FGV – IPA – Componentes para Veículos
CBV Veículos FGV – IPA – Ônibus
CBDGA Despesas Gerais IBGE – IPCA

Quadro 03 – Parâmetros Atualizados – 2008

SIGLAS COMPONENTES ÍNDICES PARÂMETROS
CBCC Combustíveis ANP – Brasil – Diesel P1 = 0,329990
CBCOL Lubrificantes FGV – IPA – Óleos Lubrificantes P2 = 0,007241
CBCR Rodagem FGV – IPA – Pneu P3 = 0,040918
CBP Pessoal IBGE – INPC P4 = 0,386975
CBCPA Peças e Acessórios FGV – IPA – Componentes para Veículos P5 = 0,070212
CBV Veículos FGV – IPA – Ônibus P6 = 0,112203
CBDGA Despesas Gerais IBGE – IPCA P7 = 0,052461
1,000000

Observações:

As siglas utilizadas nos quadros anteriores estão descritas a seguir:

CBCC: Coeficiente Básico de Consumo de Combustíveis.

CBCOL: Coeficiente Básico de Consumo de Óleo e Lubrificantes.

CBCR: Coeficiente Básico de Consumo de Rodagem.

CBP: Coeficiente Básico de Pessoal, que inclui:

Pessoal de Operação CBPO.

Administração/Vendas CBPAV.

Manutenção – CBPM.

CBCPA: Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios.

CBV: Coeficiente Básico de Veículos, que inclui:

Depreciação de Veículos e de Outros Ativos CBDV.

Remuneração de Veículos e de Outros Ativos CBRV.

CBDGA: Coeficiente Básico de Consumo de Despesas Gerais.

Desta forma, a fórmula paramétrica é a seguinte:

Onde:

CC = Coeficiente Calculado;

t = Data do reajuste;

t – 1 = Data do reajuste anterior ou data-base de referência.

CO i = Preço de Combustível, ANP/média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

CO o = Preço de Combustível, ANP/média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

LU i = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA – DI – Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

LU o = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA – DI – Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

RO i = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI – Componentes para veículos – subitem Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

RO o = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI – Componentes para veículos – Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

PE i = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

PE o = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

PA i = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI – Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

PA o = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI – Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

VE i = Número Índice de Veículos, FGV / IPA – DI – Veículos Pesados para Transporte – Subitem Ônibus, relativo ao se- gundo mês anterior ao da data de reajuste;

VE o = Número Índice de Veículos, FGV / IPA – DI – Veículos Pesados para Transporte – Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

DG i = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

DG o = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.

P1 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCC = 0,329990.

P2 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CB-COL = 0,007241.

P3 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCR = 0,040918.

P4 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBP = 0,386975.

P5 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBC-PA = 0,070212.

P6 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBV = 0,112203.

P7 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBD-GA = 0,052461.

Metodologia para reajuste dos Contratos de Permissão

Equação para reajuste dos Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros:

Onde,

CC= coeficiente tarifário calculado;

CC(t-1)= coeficiente tarifário do ano anterior;

ODi= preço de combustível, ANP / média Brasil – óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

OD0= preço de combustível, ANP / média Brasil – óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

OCi= número índice do IPCA, para outros custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

CO0= número índice do IPCA, para outros custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.

Voltar