Altera a Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de junho de 2007, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL – 006, de 13 de janeiro de 2016, no que consta do Processo nº 50500.100974/2015-14;
CONSIDERANDO a revisão extraordinária dos coeficientes básicos da planilha tarifária vigente e a atualização dos parâmetros da estrutura da fórmula paramétrica do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros realizada pela Resolução ANTT nº 2.774, 1º de julho de 2008;
CONSIDERANDO que a Resolução ANTT nº 4.768, de 25 de junho de 2015, utilizou em seu anexo os coeficientes e parâmetros previstos originalmente na Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, sem levar em conta as alterações realizadas pela Resolução ANTT nº 2.774, de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o anexo da Resolução ANTT nº 4.768, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º O anexo da Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar conforme Anexo à esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Vinaud
Diretor-Geral Substituto
ANEXO – METODOLOGIA DE REAJUSTE POR FÓRMULA PARAMÉTRICA
Atualização dos Coeficientes Básicos e Parâmetros Operacionais da Planilha Tarifária vigente.
Para a atualização dos Coeficientes Básicos de Consumo e dos Parâmetros Operacionais para o subsistema semiurbano foram utilizados dados de levantamentos referentes ao ano de 2005.
Os coeficientes básicos e os parâmetros operacionais obtidos para cada operadora foram consolidados mediante o cálculo da média aritmética ponderada pela frota operante de cada operadora, obtendo-se coeficientes e parâmetros para todo o sistema, conforme detalhado, a seguir:
Quadro 01 – Coeficientes Básicos de Consumo e Ponderações Revisados 2008
ITENS DE CUSTO | UNIDADES | COEFICIENTES | PONDERAÇÃO |
Combustíveis | Litros / km | 0,384765 | 0,3300 |
Lubrificantes | Litros / km | 0,003029 | 0,0072 |
Rodagem | Pneus / km | 0,000062 | 0,0409 |
Pessoal de Operação | Homem / veículo / ano | 48,708680 | 0,2892 |
Peças e Acessórios | % veículo / veículo.ano | 5,977912 | 0,0702 |
Pessoal de Manutenção | Homem / veículo.ano | 16,786552 | 0,0710 |
Depreciação de Veículos | % veic. s/pneus / veic.ano | 2,227219 | 0,0252 |
Depreciação Outros Ativos | % veic. c/pneus/veic..ano | 0,374600 | 0,0044 |
Pessoal de Administração/Vendas | Homem / veiculo.ano | 5,452044 | 0,0267 |
Despesas Gerais | % veículo / veic .ano | 4,466537 | 0,0525 |
Remuneração de Veículos | % veic s/pneus / veic. Ano | 3,460013 | 0,0392 |
Remuneração Outros Ativos | % veic c/pneus / veic. Ano | 3,691900 | 0,0434 |
Adoção da Fórmula Paramétrica aplicada ao cálculo do reajuste tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros.
Quadro 02 – Coeficientes Básicos de Consumo e respectivos índices utilizados no cálculo do Reajuste Tarifário do Setor de Trans-porte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros
SIGLAS | COMPONENTES | ÍNDICES |
CBCC | Combustíveis | ANP – Brasil – Diesel |
CBCOL | Lubrificantes | FGV – IPA – Óleos Lubrificantes |
CBCR | Rodagem | FGV – IPA – Pneu |
CBP | Pessoal | IBGE – INPC |
CBCPA | Peças e Acessórios | FGV – IPA – Componentes para Veículos |
CBV | Veículos | FGV – IPA – Ônibus |
CBDGA | Despesas Gerais | IBGE – IPCA |
Quadro 03 – Parâmetros Atualizados – 2008
SIGLAS | COMPONENTES | ÍNDICES | PARÂMETROS |
CBCC | Combustíveis | ANP – Brasil – Diesel | P1 = 0,329990 |
CBCOL | Lubrificantes | FGV – IPA – Óleos Lubrificantes | P2 = 0,007241 |
CBCR | Rodagem | FGV – IPA – Pneu | P3 = 0,040918 |
CBP | Pessoal | IBGE – INPC | P4 = 0,386975 |
CBCPA | Peças e Acessórios | FGV – IPA – Componentes para Veículos | P5 = 0,070212 |
CBV | Veículos | FGV – IPA – Ônibus | P6 = 0,112203 |
CBDGA | Despesas Gerais | IBGE – IPCA | P7 = 0,052461 |
1,000000 |
Observações:
As siglas utilizadas nos quadros anteriores estão descritas a seguir:
CBCC: Coeficiente Básico de Consumo de Combustíveis.
CBCOL: Coeficiente Básico de Consumo de Óleo e Lubrificantes.
CBCR: Coeficiente Básico de Consumo de Rodagem.
CBP: Coeficiente Básico de Pessoal, que inclui:
Pessoal de Operação CBPO.
Administração/Vendas CBPAV.
Manutenção – CBPM.
CBCPA: Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios.
CBV: Coeficiente Básico de Veículos, que inclui:
Depreciação de Veículos e de Outros Ativos CBDV.
Remuneração de Veículos e de Outros Ativos CBRV.
CBDGA: Coeficiente Básico de Consumo de Despesas Gerais.
Desta forma, a fórmula paramétrica é a seguinte:
Onde:
CC = Coeficiente Calculado;
t = Data do reajuste;
t – 1 = Data do reajuste anterior ou data-base de referência.
CO i = Preço de Combustível, ANP/média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
CO o = Preço de Combustível, ANP/média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
LU i = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA – DI – Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
LU o = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA – DI – Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
RO i = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI – Componentes para veículos – subitem Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
RO o = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI – Componentes para veículos – Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
PE i = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
PE o = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
PA i = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI – Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
PA o = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI – Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
VE i = Número Índice de Veículos, FGV / IPA – DI – Veículos Pesados para Transporte – Subitem Ônibus, relativo ao se- gundo mês anterior ao da data de reajuste;
VE o = Número Índice de Veículos, FGV / IPA – DI – Veículos Pesados para Transporte – Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
DG i = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
DG o = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.
P1 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCC = 0,329990.
P2 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CB-COL = 0,007241.
P3 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCR = 0,040918.
P4 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBP = 0,386975.
P5 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBC-PA = 0,070212.
P6 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBV = 0,112203.
P7 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBD-GA = 0,052461.
Metodologia para reajuste dos Contratos de Permissão
Equação para reajuste dos Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros:
Onde,
CC= coeficiente tarifário calculado;
CC(t-1)= coeficiente tarifário do ano anterior;
ODi= preço de combustível, ANP / média Brasil – óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
OD0= preço de combustível, ANP / média Brasil – óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
OCi= número índice do IPCA, para outros custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
CO0= número índice do IPCA, para outros custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.