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RESOLUÇÃO Nº 417 (De 03/02/2004 – DOU: 12/02/2004)

Institui o Plano de Contas Básico para o Setor de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO – 028, de 03 de fevereiro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Contas Básico para o Setor de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, que deverá ser adotado por todas as permissionárias do serviço público e aplicado pelo agente regulador, conforme Anexos I e II desta Resolução, e que servirá de base para a remessa das Demonstrações Contábeis.

Parágrafo único. O Plano de Contas Básico de que trata o caput deste artigo será implantado em janeiro de 2005 e sua exigibilidade ocorrerá a partir de janeiro de 2006.

Art. 2º As informações financeiras referidas na Resolução nº 248, de 09 de julho de 2003, deverão ser elaboradas com base no Plano de Contas Básico de que trata esta Resolução.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará a permissionária às infrações e penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – PLANO DE CONTAS BÁSICO

(Ver anexo no site da ANTT)

ANEXO II – DESCRIÇÃO FUNCIONAL DAS CONTAS

(Ver anexo no site da ANTT)

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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