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RESOLUÇÃO Nº 5.028 (DE 19/02/2016 – DOU: 22/02/2016)

Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015, para pagamento da taxa de fiscalização em fevereiro de 2016.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 10, §6º do Anexo da Resolução nº 3.000/2009, e no consta do Processo nº 50500.194893/2015-77, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para o dia 29 de fevereiro do ano de 2016, a data prevista para o pagamento da Taxa de Fiscalização para as sociedades empresárias que tenham o número 1 como o último algarismo do CNPJ.

Parágrafo único. Essa data possui validade apenas para o ano de 2016, sendo que nos demais anos deve ser observado o disposto na Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Bastos
Diretor-Geral

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