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RESOLUÇÃO Nº 5.089 (DE 11/05/2016 – DOU: 12/05/2016)

Suspende a exigibilidade do Capítulo III da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro 2014.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, inciso II, 22, inciso III, 24, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DMV – 101, de 11 de maio de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.109412/2013-74, resolve:

Art. 1º Suspender a exigibilidade do Capítulo III da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro 2014, que define o tipo, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros, até decisão ulterior da Diretoria Colegiada.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Bastos
Diretor-Geral

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