Indefere os pleitos das transportadoras que solicitaram o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, nos termos do art. 71 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, fundamentada no Voto DMV – 100, de 19 de maio de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.154108/2016-24, resolve:
Art. 1º Indeferir os pleitos das transportadoras relacionadas no Anexo que não atenderam as exigências para obtenção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e interna-cional de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Bastos
Diretor-Geral
ANEXO
CNPJ Nº | RAZÃO SOCIAL |
47.836.879/0001-70 | Empresa de Auto Ônibus Santa Rita Ltda. |
16.327.843/0001-37 | Transportes Rainha do Nordeste Ltda. |
59.894.790/0001-49 | Viação Nasser Ltda. |
01.604.069/0001-97 | Viatran Viação Transbrasília Ltda. |
05.376.934/0001-46 | Transporte Coletivo Brasil Ltda. |
76.546.084/0001-25 | Empresa Curitiba Cerro Azul Ltda. |
01.036.755/0001-09 | Viação Anapolina Ltda. |
88.446.869/0001-05 | Hélios Coletivos e Cargas Ltda. |
20.385.856/0001-30 | 2M Serviços Ltda. – Me |
63.369.540/0001-67 | Real Maia Transportes Ltda. |
01.339.438/0001-61 | Auto Ônibus Del Oeste Ltda. – EPP. |
02.659.207/0001-06 | Auto Viação Gadotti Ltda. – EPP. |
02.909.758/0001-72 | Irmãos Nascimento Turismo Ltda. |
80.858.053/0001-87 | Viação Santa Clara Ltda. |
95.591.533/0001-00 | Expresso São Pedro Ltda. |