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RESOLUÇÃO Nº 5.108 (DE 31/05/2016 – DOU: 06/06/2016)

Indefere os pleitos das transportadoras que solicitaram o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, nos termos do art. 71 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, fundamentada no Voto DMV – 100, de 19 de maio de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.154108/2016-24, resolve:

Art. 1º Indeferir os pleitos das transportadoras relacionadas no Anexo que não atenderam as exigências para obtenção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e interna-cional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Bastos
Diretor-Geral

ANEXO

CNPJ Nº RAZÃO SOCIAL
47.836.879/0001-70 Empresa de Auto Ônibus Santa Rita Ltda.
16.327.843/0001-37 Transportes Rainha do Nordeste Ltda.
59.894.790/0001-49 Viação Nasser Ltda.
01.604.069/0001-97 Viatran Viação Transbrasília Ltda.
05.376.934/0001-46 Transporte Coletivo Brasil Ltda.
76.546.084/0001-25 Empresa Curitiba Cerro Azul Ltda.
01.036.755/0001-09 Viação Anapolina Ltda.
88.446.869/0001-05 Hélios Coletivos e Cargas Ltda.
20.385.856/0001-30 2M Serviços Ltda. – Me
63.369.540/0001-67 Real Maia Transportes Ltda.
01.339.438/0001-61 Auto Ônibus Del Oeste Ltda. – EPP.
02.659.207/0001-06 Auto Viação Gadotti Ltda. – EPP.
02.909.758/0001-72 Irmãos Nascimento Turismo Ltda.
80.858.053/0001-87 Viação Santa Clara Ltda.
95.591.533/0001-00 Expresso São Pedro Ltda.
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