Indefere pleitos de Termos de Autorização de Serviços Regulares – TAR.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, nos termos do art. 71 da Resolução ANTT nº 4.770/2015, de 25 de junho de 2015, fundamentada no Voto DMV – 175, de 5 de agosto de 2016, e no que consta o Processo nº 50500.227976/2016-31, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir os pleitos das transportadoras relacionadas no Anexo que não atenderam as exigências para obtenção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Bastos
Diretor-Geral
ANEXO
CNPJ Nº | RAZÃO SOCIAL |
03.915.923/0001-61 | Tut Transportes Ltda. |
31.134.885/0001-45 | Transportes Única de Petrópolis Ltda. |