Autoriza a prorrogação do prazo para início da operação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no Art. 10, §6º, do Anexo da Resolução nº 3000/2009, e no que consta do Processo nº 50500.049967/2015-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo para início da operação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros – Brasília/Entorno, referente ao Lote 04, até o dia 18 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Bastos
Diretor-Geral
* Resolução retificada no DOU: 23/08/2016.