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RESOLUÇÃO Nº 5.169 (DE 19/08/2016 – DOU: 22/08/2016)

Autoriza a prorrogação do prazo para início da operação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no Art. 10, §6º, do Anexo da Resolução nº 3000/2009, e no que consta do Processo nº 50500.049967/2015-11, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo para início da operação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros – Brasília/Entorno, referente ao Lote 04, até o dia 18 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Bastos
Diretor-Geral

* Resolução retificada no DOU: 23/08/2016.

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