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RESOLUÇÃO Nº 5.295 (DE 17/02/2017 – DOU: 20/02/2017)

Aprova o reajuste e a revisão extraordinária do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros relacionados ao Contrato de Permissão ANTT nº 001/2015, a serem operados pela empresa Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda., e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 025, de 17 de fevereiro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.028425/2017-77, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para início da operação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros – Brasília/Entorno, referente ao Lote 04, previsto na Resolução nº 5169, de 19 de agosto de 2016, até o dia 25 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Aprovar, nos termos das subcláusulas contratuais 14.1 e 14.4 e do artigo 3º da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de 21,016% (vinte e um inteiros e dezesseis milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário contratual.

Art. 3º Aprovar a Revisão Extraordinária, nos termos das subcláusulas 14.6 e 14.6.1, bem como em virtude da admissão da excepcionalidade prevista na subcláusula 7.7, com a aplicação do decréscimo de 4,653% (quatro inteiros e seiscentos e cinquenta e três milésimos por cento) sobre a Tarifa contratual.

Art. 4º Alterar, a partir das 00h00 (zero hora) do dia 25 de fevereiro de 2017, o Coeficiente Tarifário dos Serviços Semiurbanos objeto do Contrato de Permissão ANTT nº 001/2015 de R$ 0,083708 para R$ 0,096586, com um acréscimo de 15,385% (quinze inteiros e trezentos e oitenta e cinto milésimos por cento).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Bastos
Diretor-Geral

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