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RESOLUÇÃO Nº 5.432 (DE: 06/10/2017 – DOU: 13/10/2017)

Determina a aplicação de advertência à empresa Matriz Transportes Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR – 127, de 3 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.228503/2016-51, resolve:

Art. 1º Aplicar pena de advertência à empresa MATRIZ TRANSPORTES LTDA., CNPJ 41.379.983/0001-04.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

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