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RESOLUÇÃO Nº 5.698 (DE: 25/01/2018 – DOU: 31/01/2018)

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa REAL MAIA TRANSPORTES LTDA.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 029, de 19 de janeiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.025132/2013-12, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à REAL MAIA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 63.369.540/0001-67 pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com o artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c o artigo 78-I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que promova as comunicações necessárias no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

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