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RESOLUÇÃO Nº 5.725 (DE: 07/02/2018 – DOU: 09/02/2018)

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa EXPRESSO KAIOWA S/A., e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR – 034, de 2 de fevereiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.013658/2011-80, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa EXPRESSO KAIOWA S/A, CNPJ nº 60.874.047/0001-06, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os §§1º e 5º do artigo 36, e o inciso VI do artigo 86, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, bem como o artigo 61, inciso IX da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, c/c o artigo 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

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