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RESOLUÇÃO Nº 5.745 (DE: 21/02/2018 – DOU: 08/03/2018)

Aprova a Norma Administrativa “Desenvolvimento de Normas Administrativas” – NA/001/18/SUDEG01.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB – 054, de 16 de fevereiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.609863/2017-31, delibera;

Art. 1º Aprovar a Norma Administrativa “Desenvolvimento de Normas Administrativas” – NA/001/18/SUDEG-01, em anexo, dispo-nibilizada no site www.antt.gov.br.

Art. 2º Revogar a Deliberação nº 103, de 4 de setembro de 2002 e a NA/002-02/SUFAD – Desenvolvimento de Normas Administrativas.

Art. 3º Determinar sua ampla divulgação no âmbito da Agência.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
Diretor-Geral

ANEXO

1. FINALIDADE

Estabelecer os procedimentos de elaboração, aprovação, divulgação, implantação e atualização das Normas Administrativas da ANTT.

2. CONCEITUAÇÃO

2.1. Norma Administrativa é o documento elaborado por uma Unidade Organizacional, aprovado pela Diretoria Colegiada por meio de Resolução específica, que estabelece procedimentos e rotinas aplicáveis a determinada matéria da esfera administrativa, vinculando todos os servidores da ANTT.

3. INDEXAÇÃO DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS

3.1.Todas as Normas Administrativas – NAs, serão codificadas como a seguir descrito:

a) Identificação do documento pela sua abreviatura acompanhada de uma barra;

b) Número sequencial do documento, no ano corrente, composto por três algarismos, seguido de um traço;

c) ano, expresso pelos dois últimos algarismos, acompanhados de uma barra;

d) Sigla da Unidade organizacional que originou a NA, acompanhada de um traço; e

e) Identificação da revisão da norma, com dois algarismos.

Exemplo: NA/001-17/SUDEG-01

4. ESTRUTURA INTERNA DA NORMA

4.1 As Normas, quanto à forma, terão a seguinte estrutura:

a) Finalidade

Descrever o tema administrativo que será regulamentado, de forma sucinta e objetiva;

b) Conceituação

Definir os termos ou expressões utilizados ao longo da documento, visando adequado entendimento de suas disposições;

c) Campo de Aplicação

Esta norma aplica-se em todo âmbito da ANTT. Se não for o caso, detalhar áreas abrangidas.

d) Procedimentos e Rotinas

Estabelecer as ações a serem seguidas, fixando rotinas, para obter uniformidade de procedimentos, buscando o alcance da finalidade proposta.

e) Competência

Determinar a(s) autoridade(s) competente(s) para quaisquer dos atos previstos na Norma, inclusive sua atualização.

f) Disposições Gerais

Conter observações complementares, de caráter geral, de apoio aos demais itens da Norma;

g) Anexos

Relacionar todos os documentos citados no texto do normativo, na ordem de sua citação.

4.2 Quando a Norma, por características próprias, não necessitar da utilização de alguns dos itens previstos, estes poderão ser omitidos.

5. COMPETÊNCIA

5.1. Elaboração

Compete à unidade organizacional interessada a elaboração de propostas de Normas Administrativas, de acordo com suas áreas de competência previstas em Regimento Interno da Agência, observadas as disposições desta Norma.

5.2 Análise e Compatibilização

Compete à SUDEG analisar, reformular e compatibilizar, no que couber, quanto à forma e conteúdo, as minutas de propostas de Normas Administrativas.

5.3 Aprovação

Compete à Diretoria Colegiada da ANTT a aprovação das propostas de Normas Administrativas por meio de Resolução específica.

5.4. Publicação

Compete à SEGER/GAB providenciar a publicação na Intranet, da Resolução que aprovou o ato normativo, bem como o texto da norma e eventuais anexos.

5.5 Implantação

Compete às unidades organizacionais envolvidas a execução de rotinas e procedimentos conforme determinados pelo normativo.

5.6. Revisão

As atualizações ou revisões das Normas Administrativas terão o mesmo tratamento de sua elaboração e implantação.

5.7. Fiscalização

Compete à Auditoria verificar o cumprimento da aplicação das Normas Administrativas da Agência.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Os casos omissos verificados na aplicação desta Norma, assim como as proposições de alterações que o uso aconselhar, ficarão a critério do Diretor-Geral.

6.2 As Normas serão disponibilizadas na Intranet da ANTT, sendo garantia de conhecimento e obrigatoriedade de cumprimento.

7. ANEXOS

ANEXO I – MODELO DE CABEÇALHO PARA ELABORAÇÃO DE NORMA ADMINISTRATIVA

ASSUNTO

DESENVOLVIMENTO DE NORMAS ADMINISTRATIVAS

REVISÃO

01

VIGÊNCIA

ANEXO II – MODELO DE CABEÇALHO DE NORMA ADMINISTRATIVA DOCUMENTO

DOCUMENTO

NORMA

ADMINISTRATIVA

CÓDIGO

NA/XXX-XX/XXXXX-XX

PÁGINA

1/

 

ASSUNTO

REVISÃO

XX

VIGÊNCIA

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