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RESOLUÇÃO Nº 5.813 (DE: 03/05/2018 – DOU: 08/05/2018)

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa REUNIDAS S/A TRANSPORTES COLETIVOS, dá-lhe provimento.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB – 134, de 24 de abril de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.070810/2009-15, RESOLVE:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa REUNIDAS S/A TRANSPORTES COLETIVOS, CNPJ nº 83.054.395/0001-32 e, no mérito, dar-lhe provimento.

Art. 2º Revogar a Resolução 5.556, de 22 de novembro de 2017.

Art. 3º Determinar o arquivamento do processo administrativo nº 50500.070810/2009-15, instaurado em desfavor da empresa REUNI-DAS S.A. TRANSPORTES COLETIVOS, CNPJ nº 83.054.395/0001-32.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
Diretor-Geral

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