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RESOLUÇÃO Nº 5.826 (DE: 29/06/2018 – DOU: 02/07/2018)

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 180, de 29 de junho de 2018, e no que consta do Processo nº 50501.223972/2018-35, resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, o reajuste de 10,139% (dez inteiros e cento e trinta e nove milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

TIPO DE SERVIÇO PAVIMENTO CT MÁXIMO
Convencional com Sanitário Tipo I – Pavimentada 0,185708
Tipo II – Implantada 0,249387
Tipo III – Leito Natural 0,280196
Convencional sem Sanitário Tipo I – Pavimentada
0,175123
Tipo II – Implantada
0,235172
Tipo III – Leito Natural
0,264225
Executivo Tipo I – Pavimentada
0,230278
Tipo II – Implantada
0,309240
Tipo III – Leito Natural 0,347443
Semileito Tipo I – Pavimentada
0,254420
Tipo II – Implantada 0,341661
Tipo III – Leito Natural
0,383869
Leito Tipo I – Pavimentada
0,421557
Tipo II – Implantada
0,566109
Tipo III – Leito Natural 0,636045

Art. 3º O reajuste de que trata esta Resolução não se aplica ao transporte terrestre coletivo interestadual e internacional semiurbano de passageiros e seus serviços diferenciados.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
Diretor-Geral

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