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RESOLUÇÃO Nº 614 (De 24/06/2004 – DOU: 01/07/2004)

Adota modelo de guia de recolhimento de receitas denominado GRU – Cobrança.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DG – 040/2004, de 23 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Adotar o modelo de guia de recolhimento de receitas denominado GRU – Cobrança, anexo, de acordo com a sistemática da Guia de Recolhimento da União, instituída e regulamentada pela Instrução Normativa nº 03/2004 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, de 12 de fevereiro de 2004, com base no Decreto 4.950, de 09 de janeiro de 2004.

Art. 2º Determinar que, a partir de 09 de julho de 2004, as receitas de Multas e de Verbas de Fiscalização devidas à ANTT deverão ser arrecadadas, obrigatoriamente, por meio do documento GRU – Cobrança, ficando facultada a utilização da sistemática atual de arrecadação por depósito na Conta Única do Tesouro até a referida data.

Art. 3º Determinar que a Superintendência de Planejamento e Gestão Financeira – SUPLA coordene, junto às Superintendências de Processos Organizacionais, a adequação das Resoluções nº 300, de 17 de novembro de 2003, nº 313, de 01 de outubro de 2003 e nº 013, de 16 de maio de 2002, à sistemática de arrecadação aprovada nesta Resolução, especificamente no que divergirem do modelo de documento GRU – Cobrança, sendo que tais adequações deverão ser aprovadas até o prazo máximo de 09 de julho de 2004.

Art. 4º Quando do surgimento de novas receitas, deverão ser arrecadadas, obrigatoriamente, por meio da Guia de Recolhimento da União, conforme orientações a serem fornecidas oportunamente pela Gerência Financeira – GEFIN, desta Agência.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

ANEXO I – MODELO DE GRU – COBRANÇA

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