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Seja um associado

Poderá associar-se à Abrati toda pessoa jurídica regularmente constituída sob as leis brasileiras, que tenha como objeto social a atividade de transporte terrestre coletivo de passageiros, que seja concessionária, permissionária ou autorizatária de serviços regulares delegados pela União, pelos Estados ou pelo Distrito Federal e que não esteja envolvida em atos ou práticas desabonadoras ou consideradas lesivas aos interesses das empresas do ramo.

As associadas serão admitidas mediante solicitação feita à Diretoria da Abrati, que deferirá a participação da empresa, a menos que existam fatos comprovadamente desabonadores ligados a ela.