Regimento interno

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS - ABRATI

REGIMENTO INTERNO

Aprovado na reunião da Diretoria da ABRATI realizada em Brasília no dia 04 de junho de 2003.

CAPÍTULO I
Da sede

Art. 1º - A ABRATI tem sede no Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 06, Bloco "J", Lote 3, Edifício Camilo Cola, 5º andar, Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo Único - A ABRATI poderá, por deliberação da Diretoria, promover reuniões em cidades fora de sua sede, a fim de atender ao interesse de suas Associadas.

CAPÍTULO II
Do objetivo e finalidades

Art. 2º - A ABRATI tem por objetivo congregar, a nível nacional, empresas de transporte terrestre regular de passageiros, com as seguintes finalidades:

a) defender os interesses comuns das mesmas

b) propugnar por uma legislação que ordene o Sistema Nacional de Transporte Terrestre de Passageiros, de forma harmônica no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, visando o interesse público e o desenvolvimento empresarial

c) defender os princípios que regem a livre iniciativa e a economia de mercado

d) ensejar às associadas e às entidades representativas regionais um amplo canal para interação e intercâmbio de experiências nos campos organizacional-administrativo, gerencial, técnico-operacional, tecnológico, comercial e político

e) promover estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o transporte terrestre regular de passageiros, a fim de assistir ou assessorar as associadas, bem como oferecer subsídios aos órgãos públicos federais, estaduais e do Distrito Federal

f) zelar pela convivência harmoniosa entre as empresas transportadoras, primando pela observância dos princípios éticos

g) incentivar, desenvolver e promover atividades artísticas, sociais, de difusão cultural e filantrópica, bem como projetos comunitários, artísticos e culturais que tenham como temática central questões relacionadas com o transporte terrestre de passageiros

h) divulgar e agenciar espaço publicitário nos meios de comunicação dos eventos e projetos pertinentes à Associação e ao transporte terrestre de passageiros

i) solicitar o auxílio de programas governamentais e de entidades privadas nacionais e internacionais, com vistas a angariar recursos materiais, equipamentos e quaisquer outros instrumentos que possam contribuir para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º - A fim de alcançar as suas finalidades, a ABRATI deverá:

a) manter ampla coleta de informações, dados estatísticos, estudos e pesquisas relacionadas com todos os fatores que afetam diretamente o transporte terrestre regular de passageiros

b) manter o quadro de assessoria técnica especializada, próprio ou contratado

c) promover reuniões, encontros, seminários, simpósios e congressos, tendo por tema as várias questões relacionadas com o transporte terrestre regular de passageiros

d) editar e difundir boletins ou outros periódicos informativos, diretamente ou contratado

e) definir parâmetros éticos para o relacionamento entre associadas

f) acompanhar o comportamento dos custos operacionais das empresas associadas em relação aos índices tarifários

g) apoiar as associadas na assistência técnica e jurídica a nível de consultoria, própria ou contratada

h) procurar estreitar a cooperação e o entendimento entre os empresários do transporte de passageiros nos vários modais

i) colaborar com os Órgãos Públicos na elaboração de estudos, planos, programas e campanhas que visem a melhoria da segurança do transporte terrestre de passageiros

j) quando expressamente autorizada por decisão da Diretoria, representar judicial ou extrajudicialmente as associadas ou um grupo delas, na defesa de seus interesses.

Art. 4º - A ABRATI poderá associar-se, a juízo da Presidência, a Entidades Nacionais e Internacionais, com as quais deseje manter relações de interesse da categoria.

CAPÍTULO III
Da estrutura organizacional básica

Art. 5º - A estrutura da ABRATI está composta de:

I. Assembléia Geral
II. Diretoria
III. Conselho Fiscal
IV. Órgãos Auxiliares da Administração:

a) Secretaria Geral
b) Assessorias Técnicas Especializadas
c) Comissões de Estudos.

CAPÍTULO IV
Das competências


Seção I
Da Assembléia Geral

Art. 6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ABRATI e a ela compete:

a) realizar eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal

b) aprovar o orçamento anual da entidade, tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório de Prestação de Contas da Diretoria, acompanhado dos pareceres do Conselho Fiscal

c) deliberar, em grau de recurso, sobre as sanções aplicadas pela Diretoria às associadas e demais recursos que lhe forem dirigidos

d) aprovar a Carta de Princípios da ABRATI

e) aprovar atos normativos, éticos e de conduta a serem seguidos pelas associadas

f) deliberar sobre a reforma do Estatuto Social.

Seção II
Da Diretoria

Art. 7º - A Diretoria da ABRATI está composta de:

I. Presidente
II. Vice-Presidente
III. Diretor Administrativo-Financeiro
IV. 12 (doze) Diretores.

Art. 8º - Compete à Diretoria:

a) aprovar o Regimento Interno da ABRATI

b) admitir novas associadas

c) aprovar o plano de atividades a ser executado pelo Presidente

d) convocar eleições, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 1 º, do art. 44, do Estatuto

e) aprovar a contratação, a demissão e o salário proposto pelo Presidente para o Secretário-Geral

f) deliberar sobre o valor das contribuições, por proposta do Presidente

g) autorizar as operações de crédito

h) autorizar a contratação de assessorias externas

i) deliberar sobre os atos ex-offício do Presidente

j) aplicar as penalidades de suspensão e do cancelamento da condição de associada

k) fixar as fontes de receita previstas no art. 47 do Estatuto

l) fixar a data de realização das eleições para a Diretoria da ABRATI.

Art. 9º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, quantas vezes se fizer necessário.

Parágrafo Único - As decisões da Diretoria serão sempre adotadas mediante votação por maioria simples, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Seção III
Da Presidência

Art. 10 - Compete ao Presidente:

a) indicar, contratar, demitir e fixar a remuneração do Secretário-Geral, com aprovação da Diretoria

b) indicar, contratar, demitir e fixar a remuneração dos órgãos auxiliares da Administração

c) apresentar o plano de atividades para deliberação da Diretoria

d) autorizar a realização de convênios com outras instituições privadas ou públicas

e) examinar e apresentar relatórios e balanços anuais ao Conselho Fiscal

f) fixar o valor das contribuições das associadas, por deliberação da Diretoria

g) deliberar sobre qualquer assunto de interesse da ABRATI, respeitada a competência da Assembléia Geral e da Diretoria

h) estabelecer o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários

i) dirigir a Associação, representando-a para todos os efeitos legais

j) presidir as reuniões da Diretoria

k) convocar as Assembléias Gerais, presidindo-as, exceto na situação prevista no art. 21 do Estatuto

l) constituir, quando necessário, procurador para defender os interesses da ABRATI

m) realizar operações de crédito, de acordo com a Diretoria

n) contratar Assessorias Externas, quando autorizado pela Diretoria

o) zelar pela convivência harmoniosa entre as associadas

p) decidir pela afiliação da ABRATI a entidades nacionais ou internacionais.

Art. 11 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente e poderá receber deste encargos especiais.

Seção IV
Do Diretor Administrativo-Financeiro

Art. 12 - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:

a) supervisionar os serviços administrativos e financeiros

b) supervisionar os arquivos da Associação

c) administrar os valores integrantes do patrimônio da ABRATI

d) orientar e controlar os serviços gerais

e) manter atualizados os livros de atas das reuniões da ABRATI

f) assinar, juntamente com o Presidente ou com o Secretário-Geral, os cheques e documentos de compromissos da entidade, movimentar conta bancária, bem como pagamentos e recebimentos

g) apresentar à Diretoria relatórios e balancetes mensais, o balanço anual e a proposta orçamentária, de acordo com o Presidente

h) apresentar o relatório anual e a prestação de contas relativa ao exercício anterior

i) prestar ao Conselho Fiscal informações, sempre que solicitadas.

Seção V
Do Conselho Fiscal

Art. 13 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) fiscalizar as atividades econômico-financeiras da Associação

b) examinar e emitir pareceres sobre as contas apresentadas pela Diretoria.

Seção VI
Dos Órgãos Auxiliares da Administração

Art. 14 - Os Órgãos Auxiliares da Administração da ABRATI são constituídos pela Secretaria-Geral, as Assessorias Técnicas Especializadas e as Comissões de Estudo, cuja estrutura de organização, atribuições e rotinas de funcionamento obedecerão ao disposto no presente Regimento Interno, na forma prevista no art. 15 do Estatuto da Associação.

Subseção I
Da Secretaria-Geral

Art. 15 - A Secretaria-Geral desenvolverá toda a atividade administrativa da Associação, apoiando a ação do Presidente, da Diretoria e dos demais órgãos auxiliares, estando definidos no presente Regimento Interno, nos termos do art. 33 do Estatuto da Entidade, os procedimentos administrativos a serem por ela adotados na execução de suas atividades.

Art. 16 - Compete à Secretaria-Geral:

I - em relação aos serviços internos:

a) dirigir os serviços administrativos da Associação

b) prestar apoio de secretaria ao Presidente, à Diretoria, às Assessorias Técnicas Especializadas e às Comissões de Estudo, adotando, para tanto, todas as providências requeridas para o bom funcionamento dos serviços, veículos e equipamentos, inclusive de informática, da Associação

c) elaborar o edital de convocação de Assembléia Geral Ordinária, para aprovação das contas do exercício anterior e do relatório sobre o desempenho da Diretoria, a ser realizada até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, ouvindo previamente o Presidente sobre a data de realização e a ordem do dia a ser estabelecida para a mesma

d) secretariar as Assembléias e as reuniões da Diretoria, preparando inclusive suas pautas e submetendo-as à prévia aprovação do Presidente

e) supervisionar as contas a pagar e assinar, juntamente com o Presidente, ou em conjunto com quem tiver delegação para tanto, os cheques e documentos de compromissos da Associação

f) elaborar os relatórios mensais de atividades e de receitas e despesas da Associação, a serem apresentados ao Presidente, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao vencido

g) apresentar o balancete mensal da ABRATI ao Presidente, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao vencido

h) obter parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do exercício findo, apresentadas anualmente pela Diretoria, prestando-lhe as informações solicitadas

i) elaborar o relatório anual e a prestação de contas relativos ao exercício anterior, a serem apresentados ao Presidente em tempo hábil, para que o mesmo seja apreciado pela Assembléia Geral

j) elaborar o orçamento e o plano de atividades anuais a serem apresentados na Assembléia Geral Ordinária

k) elaborar os planos de contas e de cargos e salários da ABRATI, mantendo-os atualizados

l) supervisionar todos os serviços da Tesouraria, efetuando, em nome da Asso-ciação, os pagamentos autorizados pelo Presidente

m) controlar a contabilidade e o acervo patrimonial da Associação

n) chefiar o pessoal de apoio da Associação

o) zelar pelo recebimento das contribuições mensais das associadas

p) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação

q) emitir e encaminhar aos associados os Certificados previstos no § 39, do art. 7º, do Estatuto.

II - em relação ao atendimento às empresas associadas:

a) manter estreita ligação com as empresas associadas da ABRATI, atendendo inclusive aos representantes das mesmas

b) receber as correspondências e as solicitações formuladas pelos representantes da empresas associadas e adotar as providências cabíveis, encaminhando-as, se for o caso, às Assessorias Técnicas Especializadas competentes para examinar o mérito das matérias nelas tratadas

c) distribuir, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, por fax, jornal de circulação nacional, quadro de avisos, ou qualquer outro veículo de comunicação que comprove seu recebimento pela associada, o edital de convocação assinado pelo Presidente

d) manter o Presidente permanentemente informado do movimento, do andamento e das soluções pertinentes às correspondências e solicitações referidas na alínea anterior.

Subseção II
Das Assessorias Técnicas Especializadas

Art. 17 - As Assessorias Técnicas Especializadas constituem núcleos prestadores de serviços técnicos especializados indispensáveis ao cumprimento da missão da ABRATI, formados por técnicos, isolados ou em grupo, contratados diretamente ou através de terceiros, e atuando sob a coordenação e orientação do Presidente da Associação.

Parágrafo Unico - Caso se mostre conveniente para a condução das atividades da ABRATI, o Presidente, ouvida a Diretoria, poderá contratar um assessor técnico especial denominado Superintendente, para atuar na condução de temas relevantes e específicos do interesse da ABRATI, coordenar e orientar os trabalhos das demais Assessorias Técnicas Especializadas.

Art. 18 - São Assessorias Técnicas Especializadas permanentemente integradas à estrutura organizacional da ABRATI a Assessoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação Social, a Assessoria de Acompanhamento Técnico e a Assessoria Parlamentar.

Art. 19 - Compete à Assessoria Jurídica assessorar o Presidente, a Diretoria, a Superintendência e todo o corpo de associadas, na área jurídica, compreendendo especialmente as seguintes atividades:

a) acompanhar o andamento de processos de interesse das associadas, nos tribunais superiores e nas instâncias administrativas, verificando pendências e fornecendo orientação que seja requerida sobre as medidas a adotar

b) quando solicitada, assessorar as associadas na contratação de advogados e/ou consultores, em Brasília, para cuidar de casos que requeiram tratamento espe-cializado e representação perante os Tribunais

c) cuidar das questões jurídicas pertinentes à própria Associação

d) colaborar com as Assessorias Técnicas Especializadas na análise dos aspectos jurídicos pertinentes a matérias de interesse das associadas

e) organizar e apresentar ao Superintendente relatórios mensais e anuais dando conta das atividades da Assessoria, nos períodos neles enfocados.

Art. 20 - Compete à Assessoria de Comunicação Social assessorar o Presidente, a Diretoria e a Superintendência da Associação na área de comunicação social, desenvolvendo, especialmente, as seguintes atividades:

a) editar a Revista da ABRATI e o Informativo ABRATI, com a cooperação das demais Assessorias e da Secretaria-Geral

b) assessorar toda a estrutura diretiva da ABRATI no relacionamento com os profissionais da mídia

c) propor e, depois de aprovados, coordenar a execução de projetos de comunicação social e de relações públicas que devam ser desenvolvidos em prol dos interesses da ABRATI e de seus associados, inclusive no tocante às suas imagens perante a opinião pública.

Art. 21 - Compete à Assessoria de Acompanhamento Técnico assessorar o Presidente, a Diretoria e a Superintendência da Associação no acompanhamento de assuntos de interesse da área do transporte terrestre coletivo de passageiros, compreendendo, especialmente, as seguintes atividades:

a) representar a ABRATI, como observador ou integrando comissões, em reuniões no âmbito do Acordo Internacional de Transporte Terrestre (ATIT), do MERCOSUL e de outros fóruns internacionais

b) acompanhar a execução de convênios para fins de fiscalização, firmados por órgãos e agências do Ministério dos Transportes com outros órgãos federais, estaduais ou do Distrito Federal

c) acompanhar projetos de regulamentos, normas complementares, instruções de serviço e outros documentos normativos em andamento junto a órgãos governamentais, participando de discussões, analisando textos submetidos à ABRATI e elaborando minutas alternativas.

Art. 22 - Compete à Assessoria Parlamentar executar para a ABRATI serviços de consultoria sobre proposições legislativas de âmbito federal, concernentes à área do transporte terrestre de passageiros, compreendendo, especialmente, as seguintes atividades:

a) identificação e acompanhamento, no âmbito do Congresso Nacional, dos projetos e audiências públicas de interesse da ABRATI

b) manter contatos com assessorias técnicas do Congresso Nacional e com parlamentares, relativamente a projetos de interesse da ABRATI, fornecendo-lhes esclarecimentos e informações a respeito das matérias neles tratadas

c) assessorar a Superintendência na elaboração de estudos, exposições de motivos, justificativas e demais peças necessárias ao subsidiamento e orientação a parlamentares que eventualmente estejam atuando em projetos do interesse da ABRATI

d) assistir a Direção da ABRATI em todos os contatos com os parlamentares que possam contribuir com os interesses das associadas.

Subseção III
Das Comissões de Estudo

Art. 23 - As Comissões de Estudo são órgãos auxiliares da Diretoria, compostos por profissionais especializados das associadas e por estas indicados.

Art. 24 - Compete às Comissões de Estudo o estudo e a pesquisa de assuntos relacionados com o Transporte Terrestre de Passageiros, visando o bom desenvolvimento do sistema e a sua adequação ao interesse público.

Parágrafo Único - Cada Comissão de Estudo será coordenada por um Diretor designado pela Diretoria.

CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitárias

Art. 25 - A definição das atribuições dos cargos vinculados à Secretaria-Geral da ABRATI constará do "Manual de Funções" (MF), baixado pelo Presidente da ABRATI.

Art. 26 - O Certificado previsto no § 3º, do art. 7º, do Estatuto Social deverá obedecer modelo aprovado pela Diretoria, devendo ser observados os seguintes critérios para sua numeração e emissão:

a) será considerada a relação das empresas associadas na ABRATI na data de Registro do Estatuto no Cartório de Títulos e Documentos de Brasília - DF

b) o número de registro será seqüencial, obedecendo a ordem cronológica de filiação da empresa na ABRATI

c) caso duas ou mais empresas tenham se associado na mesma data, o número de registro levará em conta a ordem alfabética da razão social da empresa.Art. 27 - As pessoas físicas ou jurídicas que atuem de forma autônoma na prestação de serviços contratados pela ABRATI, para cumprimento das atribuições indicadas no seu Estatuto ou neste Regimento, poderão utilizar, sem ônus, as instalações e os recursos humanos e materiais da Associação, sempre que isto se mostrar necessário ao bom andamento do trabalho e à plena obtenção do objeto contratado.

Art. 28 - O presente Regimento Interno passa a produzir seus efeitos jurídicos e legais a partir da data do registro do mesmo no Cartório de Títulos e Documentos de Brasília - DF, ficando revogado o Regimento aprovado pela Diretoria da ABRATI em 20 de março de 2002, registrado no Cartório do 1º Ofício de Brasília - Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em 1º de abril de 2002, através do microfilme 00045856.

Aprovado, por unanimidade, na reunião da Diretoria da ABRATI realizada em Brasília no dia 04 de junho de 2003.

Registrado no Cartório do 1º Ofício de Brasília - Registro Civil de Pessoas Jurídicas Microfilme nº 00052304