Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em Brasília no dia 22 de março de 2017
CAPÍTULO I
Da Denominação, Duração e Sede
Art. 1º – A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, é constituída por prazo indeterminado.
Parágrafo Único – A Associação será designada pela sigla ABRATI.
Art. 2° – A Associação terá sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, onde funcionará a sua administração.
CAPÍTULO II
Do Objetivo e das Finalidades
Art. 3º – A Associação tem por objetivo congregar, a nível nacional, empresas de transporte terrestre coletivo de passageiros, concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços regulares delegados pela União, pelos Estados ou pelo Distrito Federal, pautando-se pelas seguintes diretrizes fundamentais:
a) – defender os interesses pertinentes ao ramo de atividade das empresas de transporte terrestre coletivo de passageiros;
b) – observar e incentivar a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, reprimindo o abuso do poder econômico, defendendo a livre iniciativa e a economia de mercado;
c) – não tolerar e combater quaisquer acordos ou ações que visem limitar ou extinguir a competição;
d) – propugnar por uma legislação que ordene o Sistema Nacional de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros de forma harmônica no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, visando o interesse público e o desenvolvimento empresarial;
e) – ensejar às empresas do setor e às entidades representativas regionais um amplo canal para interação e intercâmbio de experiências nos campos organizacional, administrativo, gerencial, técnico-operacional, tecnológico, comercial e institucional, prezando a liberdade de iniciativa e a livre concorrência;
f) – promover estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com os cenários do transporte terrestre coletivo de passageiros, a fim de assistir ou assessorar as associadas, bem como oferecer subsídios aos órgãos públicos Federais, Estaduais e do Distrito Federal;
g) – zelar pela convivência harmoniosa entre as empresas transportadoras, primando pela observância dos princípios éticos, incentivando o cumprimento das leis, em um ambiente de ampla e livre concorrência;
h) – não tolerar e combater qualquer tipo de ato que viole as normas anticorrupção;
i) – incentivar, desenvolver e promover atividades artísticas, sociais, de difusão cultural e filantrópica, bem como projetos comunitários, artísticos e culturais que tenham como temática central questões relacionadas com o transporte terrestre coletivo de passageiros;
j) – divulgar e agenciar espaço publicitário nos meios de comunicação para os eventos e projetos pertinentes à Associação e ao transporte terrestre coletivo de passageiros;
k) – solicitar o auxílio de programas governamentais e de entidades privadas nacionais e internacionais, a fim de angariar recursos materiais, equipamentos e quaisquer outros instrumentos que possam contribuir para o desenvolvimento de suas atividades;
l) – elaborar estudos de mercado destinados a aprimorar o setor e beneficiar os consumidores, mantendo sempre a confidencialidade das informações eventualmente obtidas de empresas associadas, e garantindo que eventual divulgação dessas informações só será feita de modo agregado e histórico, em cumprimento às regras de defesa da concorrência, com fornecimento de tais relatórios também a empresas ou entidades não associadas, ainda que mediante pagamento;
m) – manter a transparência em toda tratativa com órgãos públicos e seus representantes (sempre que possível, com registros prévios de agenda e posteriores em atas).
n) – cumprir integralmente as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e do Código de Conduta da ABRATI.
Art. 4º – A fim de alcançar as suas finalidades, a Associação deverá:
a) – manter ampla coleta de informações históricas, dados estatísticos, estudos e pesquisas relacionados com os fatores que afetam direta e indiretamente o transporte terrestre coletivo de passageiros, sempre primando pela confidencialidade das informações coletadas individualmente das empresas, divulgando ao mercado dados históricos e divididos de modo a não permitir a identificação das empresas envolvidas, observadas sempre as limitações ditadas pela legislação de defesa da concorrência;
b) – manter quadro de assessoria técnica especializada, próprio ou contratado;
c) – promover reuniões, encontros, seminários, simpósios e congressos, priorizando a definição de agenda previamente definida, e como tema, as várias questões relacionadas com a regular administração do transporte terrestre coletivo de passageiros;
d) – editar e difundir boletins ou outros periódicos informativos, diretamente ou por meio da contratação de terceiros;
e) – colaborar com os Órgãos Públicos de forma transparente, com objetivo de elaborar estudos, planos, programas e campanhas que visem a melhoria da segurança do transporte coletivo terrestre de passageiros;
f) – quando expressamente autorizada por decisão da Assembleia Geral, representar judicial ou extrajudicialmente os interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos do mercado em geral ou do conjunto de suas associadas.
Art. 5º – A Associação poderá associar-se, a juízo do Conselho Deliberativo, a outras entidades nacionais e internacionais com as quais deseje manter relações de interesse da categoria.
CAPÍTULO III
Do Quadro Social
Seção I
Da Natureza e das Características
Art. 6º – Poderá associar-se à Associação toda pessoa jurídica regularmente constituída sob as leis brasileiras, que tenha como objeto social a atividade de transporte terrestre coletivo de passageiros, que seja concessionária, permissionária ou autorizatária de serviços regulares delegados pela União, pelos Estados ou pelo Distrito Federal e que não esteja envolvida em atos ou práticas desabonadoras ou consideradas lesivas aos interesses das empresas do ramo.
Art. 7º – As associadas serão admitidas mediante solicitação feita à Diretoria da Associação, que deferirá a participação da empresa, a menos que existam fatos comprovadamente desabonadores ligados a ela.
§ 1º – O pedido de filiação deverá ser acompanhado de ficha informativa padrão, fornecida pela Associação.
§ 2º – Havendo recusa da admissão, devidamente fundamentada, caberá recurso da interessada à Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da decisão, a qual deverá ser feita por qualquer meio que comprove o seu recebimento.
§ 3º – A condição de filiada da Associação comprovar-se-á mediante certificado a ser emitido pela Diretoria, em até 60 (sessenta) dias após sua admissão, de acordo com modelo padrão, contendo os dados principais da pessoa jurídica, especialmente sua razão social, os tipos de serviços de transporte que presta, o endereço de sua sede e a sua inscrição no CNPJ.
Art. 8º – As associadas não respondem direta, indireta ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da Associação.
Seção II
Dos Direitos das Associadas
Art. 9º- Constituem direitos das associadas efetivas:
a) – frequentar a sede da Associação;
b) – votar nas assembleias;
c) – ser votada para os cargos eletivos;
d) – apresentar proposições e pedidos que julgar necessários ou convenientes à consecução dos objetivos sociais;
e) – participar das reuniões, simpósios, seminários, estudos, congressos, conferências ou quaisquer trabalhos ou eventos patrocinados pela Associação;
f) – requerer, com número de associadas não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) a convocação de Assembleia Geral extraordinária, justificando-a.
§ 1º – Os direitos das associadas, previstos nas alíneas “a”, “d”, “e” e “f”, deverão ser exercidos por seus representantes legais, diretores ou sócios-gerentes, ou por pessoas formalmente credenciadas.
§ 2° – Os direitos previstos nas alíneas “b” e “c” deverão observar o disposto nos § § 1º e 2° do art. 16, sendo que, no caso específico da alínea “c”, deverá ainda ser observado o disposto no § 1º do art. 37.
Seção III
Dos Deveres das Associadas
Art. 10 – São deveres das associadas:
a) – contribuir para que a Associação cumpra as suas finalidades;
b) – atender às convocações para as assembleias gerais ou reuniões;
c) – subsidiar os trabalhos da Associação, espontaneamente ou quando solicitada;
d) – cumprir o presente Estatuto e as decisões emanadas da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral;
e) – manter em dia suas obrigações perante a Associação, inclusive o pagamento de mensalidades e de outras contribuições regularmente aprovadas;
f) – prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance, propagando o espírito associativo da categoria;
Seção IV
Do Cancelamento ou Suspensão da Condição de Associada
Art. 11 – O rol de punições se limita à suspensão e à exclusão de associadas, nos termos dos artigos 12 e 13 abaixo.
Art. 12 – Poderá ser suspensa, por um período máximo de 90 (noventa) dias, a associada que:
a) – deixar de pagar por 03 (três) meses consecutivos ou intercalados, ao longo do ano fiscal, as contribuições fixadas e, após ser advertida por escrito, não regularizar sua situação no prazo de 15 dias;
b) – venha a envolver-se, direta ou indiretamente, por preposto ou representante, comprovadamente, em atos ou práticas considerados desabonadores, antiéticos ou lesivos à prática de atividades do ramo de transporte terrestre coletivo de passageiros, aos interesses das empresas da área ou desta Associação, ou em relação ao mercado em geral.
Art. 13 – Perderá a qualidade de associada a empresa que, por qualquer motivo:
a) – deixar de exercer a atividade de transporte terrestre coletivo de passageiros;
b) – comprovadamente infringir dispositivos deste Estatuto;
c) – descumprir decisões ou sanções estabelecidas pela Diretoria, Conselho Deliberativo ou Assembleia Geral;
d) – comprovadamente praticar conduta antiética, contrária às finalidades deste Estatuto, do Regimento Interno ou ao Código de Conduta da ABRATI, direta ou indiretamente, por preposto ou representante;
e) – deixar de pagar, por 06 (seis) meses consecutivos ou alternados as contribuições fixadas e, após ser suspensa, não regularizar sua situação no prazo de 15 (quinze) dias;
f) – venha a reincidir, direta ou indiretamente, por preposto ou representante, comprovadamente, em atos ou práticas considerados desabonadores, antiéticos, contrários a este Estatuto, ao Regimento Interno ou ao Código de Conduta da ABRATI, ou lesivos à prática de atividade do ramo de transporte terrestre coletivo de passageiros, aos interesses das empresas da área ou desta Associação, ou em relação ao mercado em geral.
Art. 14 – Uma vez aprovado o pedido de exclusão, pela Diretoria – o que deve ser devida e formalmente justificado com relação a fatos ou atos desabonadores, antiéticos ou lesivos – a associada será eliminada do quadro social da Associação.
§ 1° – A perda ou suspensão da qualidade de associada será declarada a pedido dos interessados ou “ex-officio” por ato da Diretoria.
§ 2° – Das penalidades previstas nos artigos 12 e 13 caberá recurso, por escrito, à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, a qual deverá ser feita por qualquer meio que comprove o seu recebimento, assegurado o amplo direito de defesa;
§ 3º – Em caso de desligamento do quadro associativo, a pedido ou por ato da Diretoria, os eventuais débitos pendentes deverão ser quitados, sob pena de cobrança judicial própria.
CAPÍTULO IV
Da Estrutura Organizacional Básica e das Competências
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 15 – A Associação estrutura-se em:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo composto por 9 membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e 7 Conselheiros;
III – Diretoria composta por 3 membros diversos dos demais colegiados;
IV – Conselho Fiscal composto por 3 membros diversos dos demais colegiados;
V – Órgãos Auxiliares da Administração:
a) – Secretaria Geral;
b) – Assessorias Técnicas Especializadas;
§ 1º – Os trabalhos do Conselho Deliberativo serão sempre dirigidos pelo Presidente e em seus impedimentos pelo Vice-Presidente.
§ 2º – Cada membro do Conselho Deliberativo indicará, sempre que necessário, um suplente que o substituirá em suas ausências, necessariamente representante da mesma associada à qual o titular pertença, exceto o Presidente que, se necessário, será substituído pelo Vice-Presidente.
§ 3º – O Regimento Interno da Associação indicará as atribuições dos órgãos auxiliares da administração.
Seção II
Da Assembleia Geral
Art. 16 – O órgão máximo da Associação é a Assembleia Geral, constituída pelas associadas efetivas, que terão direito a um voto cada (voz e voto por empresa).
§ 1º – Somente poderá votar e ser votada nas assembleias gerais a associada que esteja quite com a tesouraria da Associação;
§ 2º – Nas assembleias gerais somente poderão votar representantes das associadas no nível de diretor, sócio-gerente, ou pessoa expressamente credenciada por procuração específica;
§ 3° – Cada procurador somente poderá representar e votar por uma associada nas assembleias gerais.
Art. 17 – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros quatro meses de cada ano, a fim de examinar e deliberar sobre o relatório de prestação de contas da Diretoria e aprovar o orçamento anual da Associação.
Parágrafo Único – Para a eleição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, a Assembleia Geral também se reunirá ordinariamente nos exercícios em que for definida a necessidade de substituição dos conselheiros por vencimento de seus mandatos ou nos casos previstos neste Estatuto.
Art. 18 – Realizar-se-ão assembleias gerais extraordinárias:
a) – por convocação da Diretoria ou por maioria dos membros do Conselho Deliberativo;
b) – por requerimento de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) das associadas quites com a Associação;
c) – por requerimento do Conselho Fiscal, na totalidade de seus membros efetivos.
§ 1º – As Assembleias Gerais Extraordinárias somente deliberarão sobre os assuntos específicos para os quais tenham sido convocadas.
§ 2º – Sempre que houver recursos das penalidades impostas pela Diretoria, compete ao Diretor Geral convocar Assembleia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de entrada do recurso, para sua deliberação.
Art. 19 – As convocações para as Assembleias Gerais serão feitas com antecedência mínima de 15 (quinze), dias, por qualquer meio que comprove o seu recebimento pela associada, devendo constar das mesmas a ordem do dia.
Parágrafo Único – Em assuntos de alta relevância, as assembleias gerais poderão ser convocadas em prazo menor, nunca inferior a 03 (três) dias.
Art. 20 – Em primeira convocação, as assembleias gerais somente se instalarão com a presença de, pelo menos, um terço das associadas com direito a voto e, em segunda convocação, que deverá ser realizada 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de associadas com direito a voto.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral convocada para reforma do Estatuto somente se instalará com o “quórum” de, pelo menos, um terço das associadas efetivas com direito a voto, em primeira e em segunda convocação.
Art. 21 – As Assembleias Gerais serão instaladas e presididas pelo Diretor Geral, exceto quando forem apreciar as contas da Diretoria, caso em que será presidida por um dos associados, escolhido dentre os presentes à assembleia e que não integre a administração da Associação.
Art. 22 – Compete à Assembleia Geral:
a) – eleger e dar posse aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
b) – aprovar o orçamento anual da Associação, tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório de prestação de contas da Associação, acompanhado dos pareceres dos integrantes do Conselho Fiscal;
c) – deliberar, em grau de recurso, sobre as sanções aplicadas pela Diretoria às associadas e demais recursos que lhe forem dirigidos;
d) – aprovar atos normativos, éticos e de conduta a serem seguidos pelas associadas;
e) – deliberar sobre a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Associação;
f) – referendar as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria, quando previsto;
g) – deliberar sobre a reforma deste Estatuto;
h) – deliberar sobre a dissolução da Associação;
Seção III
Do Conselho Deliberativo
Art. 23 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) – estabelecer as diretrizes da Associação e definir a política a ser adotada;
b) – aprovar a aquisição de bens imóveis;
c) – referendar ou autorizar a celebração de convênios pela Diretoria;
d) – resolver os casos omissos não previstos no estatuto, sempre pautados pelas finalidades do artigo 3º e pelo Código de Conduta da ABRATI;
e) – aprovar o plano de trabalho da Associação;
f) – indicar e substituir os integrantes da Diretoria;
g) – indicar substitutos do Diretor Geral em caso de seu impedimento temporário;
h) – aprovar a estrutura organizacional da Diretoria; e
i) – autorizar a contratação de advogados para interposição de ações judiciais na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos do mercado em geral ou do conjunto de suas associadas bem como de consultorias e assessorias especializadas com a mesma finalidade.
j) – autorizar que os atos de representação junto aos órgãos arrecadadores, como Receita Federal do Brasil, Secretarias de Fazenda e Planejamento do DF e de outros Estados da Federação, entidades e empresas certificadoras digitais serão exercidos pelo Diretor Geral.
§ 1º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, em primeira chamada com pelo menos metade de seus membros e em segunda chamada com qualquer número e as convocações serão sempre feitas por seu Presidente.
§ 2º – As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes e nos casos de empate o Presidente terá voto qualificado para promover a decisão.
§ 3º – Membro da Diretoria convocado participará das reuniões do Conselho Deliberativo, na qualidade de Secretário, sem direito a voto.
§ 4º – Os atos do Conselho Deliberativo serão sempre formalizados em atas específicas que serão registradas em cartório.
Seção IV
Da Diretoria
Art. 24 – A Associação será dirigida por uma Diretoria composta de três membros indicados pelo Conselho Deliberativo, entre pessoas de especialização em cada área, representantes de associados ou não, sendo um Diretor Geral e dois diretores sem denominação específica.
§ Único – Os membros da diretoria devem preferencialmente não ser diretores (semelhantes ou superiores) ou ter conexão direta com as áreas comercial, vendas ou semelhante, em empresa do setor de transporte terrestre coletivo de passageiros (associadas ou não) em seu dia-a-dia de trabalho.
Art. 25 – A representação ativa e passiva da Associação caberá à Diretoria nomeada na forma deste Estatuto.
§ 1º – Para a validade dos atos de natureza negocial a Associação será representada por dois diretores.
§ 2º – O Diretor Geral, em conjunto com um dos demais Diretores, poderá nomear procuradores com poderes específicos de representação, sendo que os de natureza ad negotia serão sempre por prazo determinado.
§ 3º – As decisões da Diretoria serão tomadas em colegiado, com decisão de maioria, sobre as seguintes matérias:
a) – aprovar o Regimento Interno da Associação, ouvido o Conselho Deliberativo;
b) – admitir novas associadas;
c) – aplicar as penalidades às associadas na forma deste Estatuto;
d) – elaborar o plano de atividades a ser submetido ao Conselho Deliberativo;
e) – deliberar sobre o valor das contribuições, ouvido o Conselho Deliberativo;
f) – autorizar as operações de crédito, ouvido o Conselho Deliberativo;
g) – autorizar a contratação de assessorias externas nos termos deste Estatuto;
h) – deliberar sobre os atos “ex-offício” previstos neste Estatuto;
i) – fixar as fontes de receita previstas no art. 44;
j) – fixar a data de realização das eleições para a Direção da Associação.
§ 4º – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, quantas vezes se fizer necessário.
§ 5º – As decisões da Diretoria serão adotadas por voto da maioria.
§ 6º – Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas específicas que serão registradas em cartório.
Art. 26 – Compete ao Diretor Geral:
a) – convocar e presidir as Assembleias Gerais nos prazos e condições estabelecidas neste Estatuto;
b) – executar a contratação, a demissão e definir o salário dos colaboradores empregados da Associação, em conformidade com o plano de atividades aprovado pelo Conselho Deliberativo;
c) – praticar atos de gestão da Associação, promovendo, de modo ético e transparente, a defesa dos interesses das empresas do ramo de transporte terrestre coletivo de passageiros perante os órgãos e instituições públicas e privadas;
d) – gerenciar e ordenar as atividades rotineiras da Associação, representando-a em reuniões institucionais de discussão e deliberação de interesses das associadas.
e) – representar a Associação, física ou juridicamente junto a repartições públicas federais, estaduais, distrital, municipais, assim como junto a institutos e autarquias, inclusive junto ao Ministério da Fazenda, Receita Federal do Brasil, INSS – Instituto Social de Seguridade Social, Caixa Econômica Federal, Delegacia da Ordem Tributária, Sicaf, Secretarias de Fazenda, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e dos Estados e Distrito Federal, entidades de certificação digital e similares e organismos da administração pública em geral.
Art. 27 – Compete aos Diretores sem denominação específica desempenhar as funções que lhe forem designadas pelo Diretor Geral.
Seção V
Do Conselho Fiscal
Art. 28 – O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos juntamente com o Conselho Deliberativo, para um triênio, com direito a uma reeleição, competindo-lhe:
a) – fiscalizar as atividades econômico-financeiras da Associação;
b) – examinar e emitir pareceres sobre as contas apresentadas pela Diretoria;
c) – aprovar anualmente relatório específico, prestação de contas detalhada e proposta orçamentária da Associação, em conjunto com o Responsável por Compliance;
d) – tomar ciência sobre os relatórios das auditorias de Compliance feitos pelo Responsável por Compliance.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo, com antecedência de 5 (cinco) dias.
Art. 29 – Os membros suplentes serão convocados pela Diretoria sempre que necessário, com antecedência de 5 (cinco) dias.
Art. 30 – No caso de vacância no Conselho Fiscal, o cargo será ocupado pelo primeiro suplente na ordem da chapa de votação.
Seção VI
Dos Órgãos Auxiliares
Subseção I
Da Secretaria Geral
Art. 31 – A secretaria geral executará toda a atividade administrativa da Associação, apoiando a ação do Conselho Deliberativo, da Diretoria e dos demais órgãos auxiliares.
Art. 32 – Compete à Secretaria Geral:
a) – elaborar relatórios de atividades conforme solicitação da Direção;
b) – elaborar o relatório anual, a prestação de contas relativas ao exercício anterior e proposta orçamentária anual da Associação;
c) – elaborar os planos de contas e de cargos e salários;
d) – supervisionar os serviços administrativos;
e) – supervisionar todos os serviços da tesouraria;
f) – proceder aos recebimentos mensais das associadas e efetivar os pagamentos programados;
g) – manter registro claro sobre as receitas, especialmente as contidas no artigo 46, alíneas “d” e “e”;
h) – apresentar à Diretoria, mensalmente, relatório de receitas e despesas;
i) – ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação;
j) – manter-se à disposição das associadas;
k) – cumprir outras atribuições que lhe sejam delegadas pela Diretoria;
l) – assinar os cheques, juntamente com um membro da Diretoria ou outra pessoa formalmente credenciada para tal através de procuração por instrumento público;
m) – manter registro claro e objetivo com relação a todos os pagamentos efetuados pela Associação, sendo possível a extração de relatório detalhado sempre que solicitado pela Diretoria, Conselho Deliberativo ou Fiscal;
n) – manter controle das despesas reembolsáveis ou pagas pela Associação dos seus executivos, representantes ou quaisquer funcionários (Diretoria, Cargos Eletivos, etc.)
Parágrafo Único – Os procedimentos administrativos da secretaria geral constarão do regimento interno da Associação.
Subseção II
Das Assessorias Técnicas Especializadas
Art. 33 – A Associação poderá manter diretamente ou através de contratos com terceiros, assessorias técnicas especializadas, necessárias ao cumprimento de sua missão, que atuarão sob a coordenação e orientação da Diretoria.
§ 1º – As assessorias técnicas constituem núcleos prestadores de serviços técnicos especializados, indispensáveis ao cumprimento da missão da Associação, formados por técnicos, isolados ou em grupo, contratados diretamente ou através de terceiros e atuando sob a coordenação e orientação da Diretoria.
§ 2° – As Assessorias externas serão contratadas pela Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo.
§ 3º – O regimento interno especificará os tipos de assessorias, suas atribuições e demais aspectos de suas atuações.
§ 4º – Os contratos com estas Assessorias Técnicas Especializadas terão objeto e prazo específicos.
Subseção III
Do Departamento de Compliance
Art. 34 – O Departamento será composto por, no mínimo, 1 pessoa independente, denominada Responsável por Compliance, a quem caberá conduzir o dia a dia relacionado ao programa de Compliance da Associação e zelar por sua constante melhoria, competindo inclusive:
a) – verificar o cumprimento das políticas/normas internas da Associação, inclusive deste Estatuto, do Regimento Interno e do Código de Conduta da ABRATI;
b) – redigir políticas, regras e demais procedimentos internos, conforme necessidade;
c) – receber toda comunicação proveniente do Canal de Comunicação da ABRATI, previsto em seu Código de Conduta, dando a devida tratativa a todas as mensagens – verificando alegações e solucionando dúvidas, garantindo o sigilo quanto à identidade dos que recorrerem a esta ferramenta;
CAPITULO V
Das Eleições e dos Mandatos
Seção I
Do Processo Eleitoral
Art. 35 – A eleição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal processar-se-á em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo de 60 (sessenta) dias que antecederem o término do mandato em vigor.
§ 1° – A data para realização da eleição será fixada pela Diretoria.
§ 2° – O mandato do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal terá duração de 3 (três) anos, contados da data de posse, sendo permitida a reeleição do Presidente do Conselho Deliberativo por apenas uma vez.
Art. 36 – A coleta e apuração de votos serão feitas pela mesa eleitoral, composta de presidente, secretário e mesário, escolhidos entre as associadas integrantes da Associação e que não estejam concorrendo a nenhum cargo eletivo das chapas apresentadas.
Parágrafo Único – Os membros designados para a mesa eleitoral deverão estar presentes ao ato de abertura, encerramento da votação e da apuração dos votos.
Art. 37 – Os cargos eletivos previstos neste Estatuto são de titularidade das empresas filiadas, que poderão substituir seus representantes durante a vigência dos mandatos, sempre que necessário.
§ 1º – Os candidatos a cargos eletivos deverão ser necessariamente diretores ou sócios-gerentes das associadas, ter os seus nomes registrados por meio de chapas completas, em 02 (duas) vias, entregues à secretaria geral, mediante protocolo, até 05 (cinco) dias antes da data do pleito.
§ 3º – O registro a que se refere este artigo será requerido ao Diretor Geral por um dos candidatos que integre a chapa para o Conselho Deliberativo e deverá conter:
a) – nome completo dos candidatos;
b) – nome das empresas a que pertencem;
c) – cargos que disputarão.
§ 4º – As chapas serão assinadas por todos os candidatos e serão encaminhadas, pelo Diretor Geral, a todas as associadas, para conhecimento prévio, devendo a remessa ser feita por qualquer meio que comprove o seu recebimento, em 5 (cinco) dias antes do pleito.
Art. 38 – A eleição será processada por voto escrito e secreto das associadas efetivas.
§ 1º – Para participar da eleição, a associada terá que estar filiada há, no mínimo, 60 (sessenta) dias, anteriormente à data da eleição.
§ 2º – Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados.
Art. 39 – Finda a votação, serão escrutinados os votos pela mesa eleitoral, que proclamará os eleitos.
Parágrafo Único – Caso não se apresente chapa para concorrer à eleição, caberá à Assembleia Geral decidir pela prorrogação dos mandatos do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal em exercício, por determinado tempo, para que nova eleição seja convocada, desde que esse prazo não exceda a um ano.
Art. 40 – A eleição poderá ser levada a efeito por aclamação dos presentes à Assembleia Geral, quando registrada uma única chapa.
Parágrafo Único – A chapa eleita será declarada empossada na própria Assembleia Geral que a elegeu, com a indicação do período do mandato a cumprir consignado na respectiva ata da Assembleia Geral, que será registrada em Cartório.
Seção II
Da Perda do Mandato
Art. 41 – Perderão, automaticamente, os seus mandatos os Conselheiros:
a) – cujas empresas tenham deixado de pertencer ao quadro social da Associação ou que tenham sido penalizadas com suspensão ou desligamento;
b) – que tenham deixado de ser dirigentes (diretor ou sócio-gerente) da empresa associada;
c) – que faltarem, sem motivo justificado, que deve ser previamente comunicado ao Diretor Geral, sucessivamente a 03 (três) ou alternadamente a 06 (seis) reuniões nas quais sua presença esteja prevista neste Estatuto.
Art. 42 – No caso de renúncia coletiva do Conselho Deliberativo, o Diretor Geral convocará nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, obedecidos os demais procedimentos previstos neste Estatuto.
§ 1º – No caso de renúncia do Presidente do Conselho Deliberativo, no decurso do mandato, o Vice-Presidente assumirá a Presidência para concluir o mandato do renunciante.
§ 2º – No caso de uma segunda renúncia do Presidente do Conselho Deliberativo, o Diretor Geral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, convocará nova eleição para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, obedecidos os procedimentos previstos neste Estatuto.
CAPÍTULO VI
Do Patrimônio, das Fontes de Receita e Despesa
Art. 43 – O patrimônio social se compõe de todos os bens pertencentes à Associação.
Art. 44 – A Associação terá como fontes de receita:
a) – taxa de inscrição;
b) – contribuição mensal;
c) – contribuições extras com destinação específica;
d) – doações;
e) – rendas diversas.
§ 1º – As fontes de receita a que se referem as alíneas “a” e “b” serão fixadas pela Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo e, no caso da alínea “c”, após a aprovação pela respectiva Assembleia Geral Extraordinária.
§ 2º – As receitas a que se referem as alíneas “b” e “c” terão como base de cálculo, para a identificação da participação de cada associada nos rateios orçamentários, o volume de passageiro x quilômetro operado pela associada.
§ 3º – As receitas a que se referem as alíneas “d” e “e” deverão ser formalmente registradas pela Secretaria Geral, com objetivo de manter clareza quanto aos valores recebidos pela Associação.
Art. 45 – Os bens e direitos que constituem o patrimônio social são de propriedade única da Associação, não dando direito a reivindicação pela associada de qualquer quinhão.
CAPÍTULO VII
Da Extinção
Art. 46 – A Associação somente poderá ser dissolvida por votação de 2/3 (dois terços) de seus membros e em duas assembleias gerais extraordinárias consecutivas, especialmente convocadas para esse fim, que poderão ocorrer em um mesmo dia. Decidida a sua extinção, a Assembleia Geral que a aprovar elegerá 03 (três) de seus membros para serem os liquidantes.
Art. 47 – Dissolvida a Associação, o saldo apurado, depois de atendidas todas as suas obrigações, será destinado a uma associação de caridade, sem fins lucrativos e de reputação ilibada, e cujo objetivo seja o amparo de menores ou de pessoas idosas desassistidas, tendo como critério para escolha a que tiver maior idoneidade (através de due diligence) e mediante comprovação do recibo de doação.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 48 – A Associação não fará nenhuma remuneração, distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou associadas, seja a que título for, exceto aos integrantes da Diretoria, se contratados como profissionais desvinculados das associadas para o exercício de tais funções.
Art. 49 – Nenhuma remuneração será devida aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Art. 50 – A totalidade da renda ou da receita da Associação se aplica à manutenção dos serviços, constituição do seu patrimônio e a contratação de consultorias técnica e jurídica, divulgação, pesquisas e realização de eventos.
Art. 51 – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, com recurso voluntário à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 52 – Os prazos aludidos neste Estatuto referem-se a dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento na sua contagem.
Art. 53 – Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca do Brasília, DF, ficando revogado o estatuto aprovado pela Assembleia Geral realizada em 04 de julho de 2014, conforme registo no Cartório do 1º Ofício de Brasília – Registro Civil de Pessoas Jurídicas, microfilme nº 00120274. Aprovado pela Assembleia Geral realizada em 22 de março de 2017, conforme registro no Cartório Marcelo Ribas – 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal, em 23 de março de 2017, registrados no microfilme digitalizado sob nº 00138999 junto ao Cartório em 23 de março de 2017.