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DELIBERAÇÃO Nº 32 – 17/01/2018 (DOU: 26/01/2018)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR – 009, de 17 de janeiro de 2018, no que consta do Processo nº 50500.692575/2017-39; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no Decreto nº 4.130, de 13 fevereiro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar, conforme Anexo I, a Carta de Serviços ao Usuário da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Parágrafo único. A Carta de Serviços ao Usuário possui caráter informativo, não alterando regulamentos e normas adotados como base para sua elaboração.

Art. 2º Determinar à Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, que adote as providências para que a Carta de Serviços ao Usuário seja disponibilizada para consulta nos portais institucionais e de prestação de serviços na internet da ANTT e no Portal de Serviços do Governo Federal, disponível em www.servicos.gov.br.

Art. 3º Determinar à Ouvidoria que adote as providências para que a Carta de Serviços ao Usuário seja disponibilizada nos locais de atendimento, mantida de forma visível e acessível ao público.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS

Diretor-Geral

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