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RESOLUÇÃO Nº 1.508 (De 05/07/2006 – DOU: 07/07/2006)

Autoriza a Revisão da Planilha Tarifária, de que trata o Título IV da Resolução nº 18, de 23/05/2002, do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros – Tabela AI, Tipo I, C/S.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 24, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DG – 071/2006, de 04 de julho de 2006, e CONSIDERANDO o pleito de revisão tarifária encaminhado por representante das empresas permissionárias, constante do Processo nº 50500.010755/2006-53, e

CONSIDERANDO as proposições desta Agência, apresentadas na Audiência Pública nº 041/2006, por meio da Nota Técnica 034/SU-REF/ANTT, de 6 de junho de 2006, e

CONSIDERANDO as contribuições documentais encaminhadas por usuários, permissionários e respectivas entidades representantes, em subsídio ao entendimento do tema, RESOLVE:

Art. 1º Proceder, nos termos da Nota Técnica 034/2006/SUREF e para fins de cálculos tarifários para o ano de 2006, ao ajuste da planilha tarifária que fundamentou a Resolução nº 1008, de 28 de junho de 2005, de que resulta o coeficiente tarifário de R$ 0,086430/pass.km, instituindo, concomitantemente, uma redução de R$ 0,001346/pass.km, pelo período de um ano, a vigorar a partir do próximo reajuste, a título de ressarcimento ao usuário.

Art. 2º Rever a planilha tarifária resultante do ajuste preconizado no art. 1º, com base nos seguintes valores e parâmetros:

§1º Considerar como Percurso Médio Anual – PMA, o valor de 133.672,80 km.

§2º Considerar como Índice de Aproveitamento Padrão – IAP, o percentual de 61%.

Art. 3º Estabelecer a planilha tarifária resultante das revisões precedentes, da qual decorre o coeficiente tarifário de R$ 0,091666/pass.km, já contemplado o desconto, pelo período de um ano, de R$ 0,001346, como base para aplicação do reajuste tarifário de 2006.

Art. 4º A planilha tarifária resultante do reajuste tratado no art. 3º servirá como base para as ponderações da fórmula paramétrica, objeto da Audiência Pública nº 033/2006.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 09 de julho de 2006.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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