Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 24, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DG – 072/2006, de 04 de julho de 2006, e considerando o pleito de reajuste das empresas permissionárias, constante do Processo nº 50500.034629/2006-94, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reajuste de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Título IV da Resolução nº 018/2002, Tabela I C/S, conforme o art. 3º da Resolução nº 1.508/2006, de 05 de julho de 2006, de que resulta o coeficiente tarifário de R$ 0,091666/pass.km.
§1º O coeficiente tarifário mencionado no caput resulta de desconto a vigorar pelo período de 1 (um) ano, no valor de R$ 0,001346, nos termos do art. 1º da Resolução nº 1.508/2006.
§2º O efeito combinado da revisão aprovada pela Resolução nº 1508/2006 e do reajuste tarifário objeto do art. 1º desta Resolução implica em uma variação de 9,29% (nove inteiros e vinte e nove centésimos por cento) sobre o coeficiente atual vigente.
Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos decorrentes do art. 1º e seus parágrafos estão relacionados a seguir:
I – Transporte Interestadual – Tabela A:
a) piso tipo I, veículo com sanitário – R$ 0,095931;
b) piso tipo I, veículo sem sanitário – R$ 0,090463;
c) piso tipo II, veículo com sanitário – R$ 0,129315;
d) piso tipo II, veículo sem sanitário – R$ 0,121477;
e) piso tipo III – R$ 0,136490.
II – Transporte Interestadual – Serviços Especiais:
a) Executivo – R$ 0,137843;
b) Leito sem ar condicionado – R$ 0,197847;
c) Leito com ar condicionado – R$ 0,221744;
d) Semi-leito – R$ 0,152117.
III – Transporte Internacional – Serviço Convencional:
a) com sanitário, piso tipo I – R$ 0,095931;
b) com sanitário, piso tipo II – R$ 0,129315.
IV – Transporte Internacional – Serviços Especiais:
a) Executivo – R$ 0,137843;
b) Leito sem ar condicionado – R$ 0,197847;
c) Leito com ar condicionado – R$ 0,221744.
Art. 3º O reajuste de que trata o artigo anterior não se aplica ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, o qual será determinado em ato específico.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 09 de julho de 2006.
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral