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RESOLUÇÃO Nº 1.509 (De 05/07/2006 – DOU: 07/07/2006)

Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 24, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DG – 072/2006, de 04 de julho de 2006, e considerando o pleito de reajuste das empresas permissionárias, constante do Processo nº 50500.034629/2006-94, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o reajuste de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Título IV da Resolução nº 018/2002, Tabela I C/S, conforme o art. 3º da Resolução nº 1.508/2006, de 05 de julho de 2006, de que resulta o coeficiente tarifário de R$ 0,091666/pass.km.

§1º O coeficiente tarifário mencionado no caput resulta de desconto a vigorar pelo período de 1 (um) ano, no valor de R$ 0,001346, nos termos do art. 1º da Resolução nº 1.508/2006.

§2º O efeito combinado da revisão aprovada pela Resolução nº 1508/2006 e do reajuste tarifário objeto do art. 1º desta Resolução implica em uma variação de 9,29% (nove inteiros e vinte e nove centésimos por cento) sobre o coeficiente atual vigente.

Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos decorrentes do art. 1º e seus parágrafos estão relacionados a seguir:

I – Transporte Interestadual – Tabela A:

a) piso tipo I, veículo com sanitário – R$ 0,095931;

b) piso tipo I, veículo sem sanitário – R$ 0,090463;

c) piso tipo II, veículo com sanitário – R$ 0,129315;

d) piso tipo II, veículo sem sanitário – R$ 0,121477;

e) piso tipo III – R$ 0,136490.

II – Transporte Interestadual – Serviços Especiais:

a) Executivo – R$ 0,137843;

b) Leito sem ar condicionado – R$ 0,197847;

c) Leito com ar condicionado – R$ 0,221744;

d) Semi-leito – R$ 0,152117.

III – Transporte Internacional – Serviço Convencional:

a) com sanitário, piso tipo I – R$ 0,095931;

b) com sanitário, piso tipo II – R$ 0,129315.

IV – Transporte Internacional – Serviços Especiais:

a) Executivo – R$ 0,137843;

b) Leito sem ar condicionado – R$ 0,197847;

c) Leito com ar condicionado – R$ 0,221744.

Art. 3º O reajuste de que trata o artigo anterior não se aplica ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, o qual será determinado em ato específico.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 09 de julho de 2006.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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